O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que os herdeiros do ex-vereador da capital, Benedito Pinheiro da Silva Filho, conhecido como “Dito Fiscal”, paguem R$ 112 mil, referentes a uma condenação de ressarcimento aos cofres públicos. A decisão se deu em uma liquidação de sentença em uma ação contra o político, que foi parlamentar da capital até dezembro de 2004, tendo falecido um ano depois, em dezembro de 2005, vítima de um infarto, aos 47 anos.
Dito Fiscal trabalhou por anos como fiscal de tributos na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e foi condenado em uma ação de improbidade administrativa e a sentença determinou o ressarcimento ao erário pelos tributos e multas que deixaram de ser recolhidos por ocasião da baixa indevida das empresas Riba & Lara Ltda., Silva & Riba Ltda., Marisa Alves da Silva e Silva & Ryba Ltda.
De acordo com os autos, Dito Fiscal e sua esposa, Zilda Torraca de Matos, atuavam como agentes de fiscalização e arrecadação da Sefaz e teriam integrado o esquema, em 1997, que teria resultado em sonegação fiscal no montante de R$ 3,9 milhões por parte do grupo de empresas Marysa Eletrodomésticos Ltda., que atuava em Cáceres.
A sonegação foi confirmada pelo empresário Bernardino Ryba, sócio do grupo Marysa Eletrodomésticos. O MP-MT apurou que o casal de servidores recebia do empresário uma quantia mensal, denominada “proteção legal”, que servia para impedir que o grupo empresarial sofresse ações fiscais.
Para isso, eram expedidos atestados “simulados” de fiscalização da empresa, para manter oculta a sonegação. Segundo o MP-MT, Benedito Pinheiro e Zilda Matos também promoviam o desvio e comercialização das terceiras vias de notas fiscais interestaduais de entrada de mercadorias, o que permitia a omissão do ICMS.
O empresário contou que foi procurado por Benedito Pinheiro, que lhe ofereceu a extinção de multas fiscais de R$ 200 mil, mediante o pagamento de propina de R$ 78 mil. Bernardino Ryba aceitou a proposta e pagou o valor em sete parcelas, mas o servidor voltou a lhe procurar exigindo mais dinheiro, sendo pago mais R$ 56 mil, “através de cheques que foram trocados por agiotas ou repassados a terceiros.
A esposa de Benedito Pinheiro, Zilma Torraca, era a responsável pela exclusão de todos os débitos das referidas empresas junto ao sistema da Sefaz, e, segundo apurado em processo administrativo, ela teria utilizado a senha pessoal de outra servidora para o suposto esquema. Ambos foram condenados a ressarcirem os cofres públicos em 2015.
Em uma petição recente o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) solicitou o pagamento de R$ 112.785,60 aos herdeiros do ex-vereador, que não se manifestaram nos autos. Por conta disso, o magistrado entendeu que os valores apontados como devidos se tornam incontroversos, ordenando o pagamento do montante.
“Nesse contexto, tendo em vista que a apuração do valor devido dependia tão somente da definição de parâmetro e de simples operações aritméticas, baseadas em documentos já existentes nos autos, a procedência do pedido de liquidação e a consequente homologação dos cálculos é medida que se impõe. Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados e, consequentemente, julgo liquidado o título judicial exequendo, determinando que o espólio de Benedito Pinheiro da Silva Filho efetue o pagamento em favor do Estado de Mato Grosso da quantia de R$ 112.785,60, a serem atualizados”, diz a decisão.
JOSEH
Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 14h06