Um morador de Cuiabá que caiu num golpe ao comprar por R$ 80 mil uma casa anunciada no site OLX por um casal de golpistas agora trava uma batalha judicial contra os falsários para reaver o valor do prejuízo. O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia, da 3ª Vara Cível, concedeu liminar e determinou que o Banco Central proceda com a busca de eventuais contas existentes em nome dos golpistas Márcia Cristina Menezes Gualberto Silva Plens, de 29 anos, e Adriano de Lima Plens, de 42 anos, para bloqueio do valor até o limite de R$ 80 mil.
De acordo com o relato contido na ação cautelar de arresto ajuizada por F.M.V.A, depois que ele comprou o imóvel localizado na Rua 18, lote 29, quadra 28, no bairro Tropical Ville, em Cuiabá, oferecido pelo casal, tentou transferir a propriedade para seu nome e descobriu que o imóvel pertence à empresa Elmo Engenharia Ltda. Ou seja, o casal vendeu bem alheio como se fosse próprio.
Na peça inicial, o autor relata que Márcia Cristina e Adriano de Lima anunciaram o imóvel na OLX e ele comprou na boa fé. Inclusive, houve assinatura de contrato de compra e venda.
Contudo, ao finalizar a compra, percebeu que havia caído num golpe. Ele procurou uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência narrando toda a situação. Relatou que ao ver o anúncio entrou em contato por telefone com o vendedor se identificou como Adriano de Lima Plens. O homem disse que sua esposa Márcia Cristina Menezes Gualberto Silva era proprietária da casa. Alegou que o lote estava quitado perante a Elmo Engenharia, antiga proprietária do imóvel.
Adriano e Márcia elaboraram um contrato de compra e venda e reconheceram a firma em cartório. Na sequência, o comprador efetuou uma transferência.
No dia seguinte ligou para o casal para pegar as chaves da casa e Adriano disse que estava viajando e que logo lhe entregaria as chaves. O comprador entrou em contato com a empresa Elmo Engenharia e foi informado pelo atendente que o imóvel não era de Márcia Cristina.
Foi informado ainda que o imóvel estava com ordem de despejo em nome de outra mulher. Diante da constatação do golpe, o comprador recorreu à Justiça com a ação protocolada em setembro de 2021.
Em 8 de novembro do ano passado, o pedido de liminar tinha sido negado pelo mesmo magistrado. O autor pediu reconsideração da decisão.
Em novo despacho assinado no dia 15 de dezembro de 2021 o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia acolheu o pedido do autor. “Com a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel, do qual se extrai que pertence à terceiros, verifica-se que a parte litigantes fora ludibriada por terceiros golpistas, quando da realização de compra e venda do lote, verifica-se presente o perigo do dano”, pontuou o magistrado ao acrescentar que "ademais, é notório o perigo de dano, vez que o dinheiro pode desaparecer e comprometer a efetividade da demanda. A despeito da plausibilidade das alegações tecidas pela parte exequente, especialmente sobre a oficialização do contrato de compra e venda é possível verificar que a requerente acostou aos autos o contrato de compra e venda e o comprovante dos valores pagos”.
O juiz Luiz Octávio Ribeiro determinou que o Banco Central busque possíveis contas em nome do casal e bloqueio os valores que estiverem disponíveis.
Henrique Laert Maia
Domingo, 09 de Janeiro de 2022, 10h34Beto
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Sábado, 08 de Janeiro de 2022, 18h18