Uma mulher que estava em trabalho de parto, e que teve o atendimento médico recusado no Femina – Hospital Infantil e Maternidade, em Cuiabá, vai receber uma indenização de R$ 15 mil (acrescida de juros e correção monetária). A decisão é do juiz da Sétima Vara Cível, Yale Sabo Mendes, e foi proferida no último dia 13 de maio. Ainda cabe recurso.
De acordo com a ação de indenização por danos morais interposta pela mulher, cujas iniciais são A.P.S.M., o caso ocorreu em 2014. Ela conta que estava gestante na época, com o parto agendado para 18 de setembro daquele ano. Cinco dias antes, entretanto, ela começou a sentir contrações e se dirigiu ao Femina para ter o bebê. A médica que fez o pré-natal da paciente trabalhava na unidade de saúde particular.
“Narra a Requerente, que realizou todo o seu pré-natal no hospital Requerido, sendo que a Dra. Fernanda Monteiro foi designada como médica responsável pelo acompanhamento da gravidez da autora”, diz trecho dos autos.
Porém, segundo o processo, ao entrar em contato com a médica sobre o trabalho de parto, a profissional de saúde disse que não poderia atendê-la. Mesmo assim, A.P.S.M. se dirigiu ao Femina, onde ficou esperando por mais de uma hora com as dores do parto. Após o período, o hospital particular avisou que também não poderia atendê-la, “aconselhando” a gestante a procurar outro hospital.
“Obtempera que dirigiu-se até o hospital Requerido, onde, após várias horas de espera e intensa dor, foi informada que não havia nenhum médico plantonista com a especialidade necessária para realizar o parto. Diante disso, a autora teve que ir para outro hospital (Hospital Santa Helena), onde teve que realizar toda a parte burocrática para então ser atendida”, relata a paciente.
Em sua defesa, a Femina justificou a recusa ao atendimento dizendo que o parto da gestante “não era de urgência”. O juiz Yale Sabo Mendes não aceitou as desculpas e considerou ser “inconcebível” um hospital particular “notável” como o Femina não dispor de um obstetra auxiliar.
“É inconcebível que a requerida, notável hospital infantil e maternidade no Estado, não esteja preparado para receber uma mulher em trabalho de parto, evento absolutamente comum e que torna básico o serviço de obstetrícia, e consequentemente de equipe médica apta a realizar o parto cesárea”, observou o juiz.
Os R$ 15 mil ainda serão acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação do hospital particular no processo, bem como à correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) contados desde a data desta decisão.