O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) tem a missão de promover na agropecuária mato-grossense a certificação sanitária de origem animal e vegetal que garanta a competitividade para o setor, protegendo o meio ambiente e a saúde de produtores e consumidores. Nesse sentido, a autarquia está presente em todo o território mato-grossense.
Entre as diversas atividades desempenhadas pelo Indea, está a fiscalização e orientação quanto ao uso e armazenamento de agrotóxicos e afins, de responsabilidade da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV), que tem o papel de garantir a defesa sanitária vegetal, da saúde humana e a integridade do meio ambiente utilizando-se de metodologias para promover a prevenção, controle e erradicação das pragas dos vegetais, através do monitoramento em propriedades, no trânsito e estabelecimentos, de acordo com as normas estaduais, federais e internacionais.
Durante o ano de 2017, o Indea esteve próximo do produtor, realizando um trabalho efetivo junto às propriedades rurais do estado. Foram realizadas cerca de 11 mil fiscalizações referentes ao uso e armazenamento de agrotóxicos e afins. Esse trabalho tem o objetivo de garantir o uso de produtos certificados, e a seguridade nos estabelecimentos rurais.
O reconhecimento veio pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), no evento “Dia Nacional do Campo Limpo 2018”, realizado no dia 17 de agosto, em Rondonópolis, que contou com a presença do diretor técnico do Indea, Thiago Augusto Tunes, e do coordenador de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV/Indea), Renan Tomazele.
O Dia Nacional do Campo Limpo é comemorado no dia 18 de agosto. O evento tem o objetivo de reconhecer a participação dos diferentes agentes – agricultores, canais de revenda e cooperativas, indústria fabricante e poder público – da logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil e celebrar os resultados alcançados com a atuação conjunta.
Orientações ao produtor
Ao adquirir produtos agrotóxicos e afins de revendedores registrados no Indea, o produtor estará levando para a propriedade rural um insumo de origem comprovada, visto que o Indea fiscalizou, em 2017, mais de 2 mil empresas que comercializam estes produtos no estado de Mato Grosso, demonstrando desta forma, a presença da autarquia no setor. Vale ressaltar que, no momento da aquisição de agrotóxicos, é obrigatória a emissão do receituário agronômico, cujo documento deve ser levado juntamente com o produto para a propriedade rural, respeitando as orientações prescritas pelo profissional.
Outro ponto importante está relacionado ao armazenamento correto e seguro dos produtos agrotóxicos e afins. Tanto o produtor, como as empresas comerciantes de Mato Grosso devem seguir as exigências da Instrução Normativa Indea-MT nº 003/2016, que dispõe sobre a construção e adequações de seu depósito, especificando como devem ser a edificação, o acondicionamento das embalagens cheias, sinalização e segurança, equipamentos e materiais de absorção/neutralizantes que devem ser utilizados em casos de acidentes. Além disso, normatizou o armazenamento de agrotóxicos em pequenas propriedades rurais, que utilizam quantidades menores que 100 kg ou 100L.
Na aplicação e manuseio destes produtos, todos os cuidados devem ser tomados para proteção da saúde humana e do meio ambiente. Para garantir essa seguridade, o Decreto Estadual N° 1.651, de 11 de março de 2013, preconiza que a aplicação terrestre mecanizada de agrotóxicos deve ficar restrita a área tratada, ou seja, não é permitida a aplicação em áreas a uma distância mínima de 90 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água, moradias isoladas, agrupamento de animais e nascentes ainda que intermitentes e utilizar em todas as operações os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
A Lei 9.974/00 disciplinou a chamada logística reversa das embalagens e definiu os princípios do recolhimento e manejo das embalagens vazias, a partir de responsabilidades compartilhadas entre todos os agentes da produção agrícola – agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público – e determinou os papéis específicos de cada um.
Agricultores
Lavar, inutilizar e armazenar temporariamente o material, conforme orientações técnicas;
Devolver as embalagens no local indicado na nota fiscal;
Guardar o comprovante de devolução (fornecido pelo canal de distribuição) por um ano.
Canais de distribuição e cooperativas
Indicar na nota fiscal o local para devolução da embalagem pós-consumo;
Receber e armazenar adequadamente o material;
Emitir comprovante de devolução aos agricultores;
Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.
Indústria fabricante
Retirar as embalagens armazenadas nas unidades de recebimento;
Dar a correta destinação ao material (reciclagem ou incineração);
Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.
Poder público
Fiscalizar o cumprimento das atribuições legais dos diferentes agentes;
Conceder licenciamento às unidades de recebimento;
Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.