A concessionária de veículos Gramarca, de Cuiabá, e a General Motors do Brasil (Chevrolet), foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 102,8 mil, além de juros e correção monetária a um cliente que adquiriu uma S-10 que teria ficado quase cinco anos na manutenção apesar de ter sido comprada nova. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível, Emerson Luis Pereira Cajango, e foi proferida no dia 2 de abril de 2018.
Segundo informações dos autos, A.F.S. interpôs uma ação por danos materiais cumulada com danos morais após adquirir uma o veículo em dezembro de 2012 pelo valor de R$ 82.896 mil. No entanto, poucos dias após a compra, o carro começou a apresentar “perda de potência”.
Neste primeiro problema, a S-10 acabou ficando quase um mês em manutenção. “Aduz que, com passar dos dias, o veículo passou a apresentar perda de potência, entre outros vícios, incompatíveis com um veículo novo. Em 01 de abril de 2013, o autor levou o veículo para a concessionária, sendo diagnosticado defeito no motor e a liberação com os reparos realizados se deu em 30 de abril de 2013”, diz trecho dos autos.
Porém, poucos dias depois, A.F.S. relata que levou novamente a S-10 para manutenção em razão da persistência dos defeitos. Desde o dia 2 de maio de 2013 o veículo encontra-se em reparos.
“Sustenta, no entanto, que em 02/05/2013, diante da recorrência dos defeitos, levou novamente o veículo para a concessionária, onde se encontra até hoje”, relata a ação.
Além da devolução integral do dinheiro, o cliente ainda exige indenização por danos morais em R$ 30 mil. Em sua decisão, o magistrado reconheceu a responsabilidade da Gramarca e da General Motors, afirmando que os defeitos “que não foram solucionados pelas requeridas”.
“Resta cabalmente demonstrado que os vícios desde a primeira visita à assistência técnica da concessionária requerida não foram sanados de forma satisfatória, fazendo com que o autor ficasse mais de 30 dias sem o veículo, optando por deixá-lo definitivamente na oficina. Resta evidente que tal situação enseja o direito ao consumidor à substituição por outro produto da mesma espécie e do ano correspondente, em perfeitas condições de uso, ou a devolução do valor pago pelo bem devidamente atualizado”, disse o magistrado.
A.F.S. será ressarcido em R$ 82.896,00, acrescido de correção monetária pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC) a partir da data do desembolso – dezembro de 2012. Além do valor do veículo, a Gramarca e a General Motors também deverão indenizar o cliente, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil também corrigidos pelo INPC mais juros de 1% ao mês a contar da citação da rés no processo no processo, ocorrida em julho de 2013.
O pagamento, porém, está condicionado à “restituição do veículo” em local e hora a ser indicado pela Gramarca. “A liberação do pagamento da condenação ficará condicionada a restituição do veículo desembaraçado de qualquer ônus, tais quais, impostos, multa e acompanhado do DUT (documento único de transferência), o qual deverá ser entregue em local, data e horário a ser indicado pela parte requerida Gramarca Distribuidora de Veículos Soma”.
Carlos Paulo Machado
Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 12h10Gilson
Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 09h32Jos? luiz
Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 09h13100% RENOVA??O NA POL?TICA
Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 08h40Rafael
Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 08h15Claudenor
Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 08h14Marcelo Mendes
Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 06h41Jo?o Cuiabano de nascimento
Domingo, 15 de Abril de 2018, 19h36