Economia Domingo, 15 de Abril de 2018, 14h:10 | Atualizado:

Domingo, 15 de Abril de 2018, 14h:10 | Atualizado:

PERDA DE POTÊNCIA

Juiz condena concessionária em Cuiabá por manter S10 5 anos em conserto

Veículo comprado "zero quilômetro" apresentou uma série de defeitos

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

s10.jpg

 

A concessionária de veículos Gramarca, de Cuiabá, e a General Motors do Brasil (Chevrolet), foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 102,8 mil, além de juros e correção monetária a um cliente que adquiriu uma S-10 que teria ficado quase cinco anos na manutenção apesar de ter sido comprada nova. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível, Emerson Luis Pereira Cajango, e foi proferida no dia 2 de abril de 2018.

Segundo informações dos autos, A.F.S. interpôs uma ação por danos materiais cumulada com danos morais após adquirir uma o veículo em dezembro de 2012 pelo valor de R$ 82.896 mil. No entanto, poucos dias após a compra, o carro começou a apresentar “perda de potência”.

Neste primeiro problema, a S-10 acabou ficando quase um mês em manutenção. “Aduz que, com passar dos dias, o veículo passou a apresentar perda de potência, entre outros vícios, incompatíveis com um veículo novo. Em 01 de abril de 2013, o autor levou o veículo para a concessionária, sendo diagnosticado defeito no motor e a liberação com os reparos realizados se deu em 30 de abril de 2013”, diz trecho dos autos.

Porém, poucos dias depois, A.F.S. relata que levou novamente a S-10 para manutenção em razão da persistência dos defeitos. Desde o dia 2 de maio de 2013 o veículo encontra-se em reparos.

“Sustenta, no entanto, que em 02/05/2013, diante da recorrência dos defeitos, levou novamente o veículo para a concessionária, onde se encontra até hoje”, relata a ação.

Além da devolução integral do dinheiro, o cliente ainda exige indenização por danos morais em R$ 30 mil. Em sua decisão, o magistrado reconheceu a responsabilidade da Gramarca e da General Motors, afirmando que os defeitos “que não foram solucionados pelas requeridas”.

“Resta cabalmente demonstrado que os vícios desde a primeira visita à assistência técnica da concessionária requerida não foram sanados de forma satisfatória, fazendo com que o autor ficasse mais de 30 dias sem o veículo, optando por deixá-lo definitivamente na oficina. Resta evidente que tal situação enseja o direito ao consumidor à substituição por outro produto da mesma espécie e do ano correspondente, em perfeitas condições de uso, ou a devolução do valor pago pelo bem devidamente atualizado”, disse o magistrado.

A.F.S. será ressarcido em R$ 82.896,00, acrescido de correção monetária pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC) a partir da data do desembolso – dezembro de 2012. Além do valor do veículo, a Gramarca e a General Motors também deverão indenizar o cliente, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil também corrigidos pelo INPC mais juros de 1% ao mês a contar da citação da rés no processo no processo, ocorrida em julho de 2013.

O pagamento, porém, está condicionado à “restituição do veículo” em local e hora a ser indicado pela Gramarca. “A liberação do pagamento da condenação ficará condicionada a restituição do veículo desembaraçado de qualquer ônus, tais quais, impostos, multa e acompanhado do DUT (documento único de transferência), o qual deverá ser entregue em local, data e horário a ser indicado pela parte requerida Gramarca Distribuidora de Veículos Soma”.

 





Postar um novo comentário





Comentários (8)

  • Carlos Paulo Machado

    Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 12h10
  • Olha as pessoas muita faz veses sao mal informadas com as consecionarias, eu nunca teve poblema com bavep em Frutal nem com Chevrolet a s10 LTZ pra e uma das melhores rodou 147000 km ano 13/14 nunca deu defeito otimo carro
    0
    3



  • Gilson

    Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 09h32
  • Bom dia, tenho um CRUZE novo turbo, 17/17' o pós venda e péssimo, nota zero
    1
    0



  • Jos? luiz

    Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 09h13
  • Quanta besteira e ignorância ou má fé em uma só manchete. Deveriam demitir este jornalista.
    2
    13



  • 100% RENOVA??O NA POL?TICA

    Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 08h40
  • É! A COISA TÁ FEIA! A JUSTIÇA APOIANDO PILANTRAS E CAFAJESTES, ESTELIONATÁRIOS! O SUJEITO(a) ARMA A ARAPUCA E ALGUÉM CAI! A JUSTIÇA, ENGANADA OU NÃO, DÁ APOIO! É ESSE O BRASIL QUE EU NÃO QUERO!
    2
    11



  • Rafael

    Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 08h15
  • no ato da VENDA é cafezinho,bolachinha, balinhas, etc. etc. no ato da ASSISTENCIA/REPARAÇÃO - f - d - s - e
    19
    0



  • Claudenor

    Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 08h14
  • Deveria punir com a devolução do dinheiro no valor de uma caminhonete atual mais danos morais!
    24
    0



  • Marcelo Mendes

    Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 06h41
  • Se o atendimento já era precário sendo Gramarca, calcula agora sendo SAGA, a Saga do péssimo atendimento. GM tô fora....
    13
    0



  • Jo?o Cuiabano de nascimento

    Domingo, 15 de Abril de 2018, 19h36
  • Depois dessa tô fora de S10, já decidi. O tratamento das concessionárias pós venda é quase tudo na relação fornecedor/consumidor, isso é um abuso, devia condenar em um milhão e duzentos mil....
    43
    7











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet