Economia Quarta-Feira, 04 de Agosto de 2021, 14h:33 | Atualizado:

Quarta-Feira, 04 de Agosto de 2021, 14h:33 | Atualizado:

MÁFIA DO FISCO

Juiz dá 15 dias para ex-servidora, empresa e mais 4 pagarem R$ 25 mi por rombo em MT

Fraudes ocorreram na década de 90 e causaram prejuízos ao Estado

WELINGTON SABINO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

sefaz.jpg

 

Mais de 23 anos após o fim da "máfia do fisco", que causou um rombo bilionário aos cofres de Mato Grosso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou intimar a ex-servidora da Secretaria Estadual de Fazenda, Leda Regina de Moraes Rodrigues, juntamente com mais quatro pessoas e uma empresa para que efetuem o pagamento de R$ 25,4 milhões num prazo de 15 dias. Trata-se da execução de sentença de uma condenação que já transitou em julgado e caso o valor não seja pago, passará a incidir 10% de juro e multa diária.

A intimação também se estende ao ex-servidor Walter César de Mattos, que era o gerente executivo de fiscalização da Sefaz, e ao espólio de Salomão Reis de Arruda, ex-fiscal de tributos que já faleceu. Ele foi denunciado sob acusação de ter participado da fraude, pois ao fiscalizar as empresas participantes do esquema, deixou de cumprir seus deveres funcionais.

No processo em questão, a empresa condenada é a Fortaleza Comércio de Cereais e Defensivos Agrícolas Ltda – ME que tem o mesmo prazo para pagar o valor da multa civil. Outros dois condenados e agora intimados pelo magistrado são ­ Luiz  de Paula e Ademir Horbach, representantes da Fortaleza Comércio de Cereais.

O processo remete ao ano de 1998, quando as fraudes foram praticadas por várias empresas com a participação de servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Eles foram processados nas esferas cível e criminal em diversas ações que tramitaram de forma separada. No caso de Leda Regina de Morares Rodrigues, que na época dos fatos era coordenadora-geral de Administração Fazendária, foi denunciada em condenada em processos distintos por fatos semelhantes, mas referentes a diferentes empresas.

Na intimação assinada pelo juiz Bruno Marques com prazo de 15 dias para que o valor seja pago, ele reproduz um trecho da sentença que julgou parcialmente favorável a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). “Condeno todos os requeridos, Leda Regina de Moraes Rodrigues, Salomão Reis de Arruda, Walter César de Mattos, Fortaleza Comércio de Cereais Defensivos  Agrícolas  Ltda, Ademir Horbach  e  Luiz  de  Paula, ao ressarcimento integral  do dano causado ao Estado de Mato Grosso, constituído pelo valor de ICMS sonegado pela Fortaleza  Comércio de Cereais e Defensivos Agrícolas Ltda, que será apurado em liquidação e sentença”.

Pela gravidade dos atos perpetrados contra o erário, Leda Regina Rodrigues e Walter Mattos foram condenados à perda do cargo público, suspensão de direitos políticos por 8 anos (Leda) e 5 anos (Walter). Cada um deles também foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 10% do valor sonegado pela empresa.

Ao ex-servidor já falecido, Salomão Reis, essa multa civil foi no valor de 5% e terá que ser paga por seu espólio. No caso da empresa e seus dois representantes a multa imposta também foi de 5% para um e de 10% para outros dois réus. No caso de Luiz de Paula, consta que ele concorreu materialmente para a consumação dos atos de improbidade.

Todos os réus foram proibidos de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais. Essas punições passarão a valer a partir de agora com o trânsito em julgado da sentença. Para isso, Bruno Marques mandou enviar ofício à União, ao Estado e ao município de Cuiabá para que cumpram sanções de perda da função pública e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Determinou ainda a inclusão do “nome dos requeridos condenados no Sistema de Informação de Direitos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral­Infodip, ante a condenação na suspensão dos seus direitos políticos”. Outra determinação é para a inclusão dos condenados no “Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade – CNJ”.

O processo passou a tramitar em 2006 e a sentença condenatória transitou em julgado em 13 de agosto de 2015. Dessa forma, o Ministério Público requereu a intimação dos condenados, para que façam os pagamentos em 15 dias. O MPE informou que o valor atualizado do dano está em R$ 25,4 milhões e que os valores da multa civil de Leda Regina de Moraes e Walter César de Mattos, estão em R$ 2,5 milhões para cada um. Informou ainda que a multa contra o espólio de Salomão Arruda atualizada chega a R$ 1,2 milhão.

“Considerando o pedido para deflagração da fase de cumprimento de sentença, intime-se os executados, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC), para pagarem solidariamente o montante de R$ 25.417.468,53 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como o valor relativo à multa civil”, diz a decisão do dia 19 de julho.





Postar um novo comentário





Comentários (3)

  • Joana

    Quarta-Feira, 04 de Agosto de 2021, 18h25
  • sera que não tinha mais gente envolvida mais escapou ilesa? tem alguns fiscais da sefaz que vivem como se ganhassem 30 mil por mes, não é?
    3
    0



  • João bicudo

    Quarta-Feira, 04 de Agosto de 2021, 16h36
  • O dia que um desses acusados devolver um centavo pelo crime cometido vai nascer dente em galinha vai nascer chifre em cabeça de burro e nevar em Cuiabá, é só aguardar sentado
    6
    1



  • garastazul

    Quarta-Feira, 04 de Agosto de 2021, 15h10
  • piada neh.........
    7
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet