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Economia Quarta-Feira, 06 de Janeiro de 2021, 01h:10 | Atualizado:

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MÁFIA DO CARTÃO

Juiz manda Havan tirar cliente do SPC por cobrar juros abusivos em Cuiabá

Mulher deixou de pagar parcelas por cinco meses e juros foram superiores a dívida

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

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O juiz Yale Sabo Mendes, da  7ª Vara Cível de Cuiabá,  determinou que a Havan retire o nome de uma cliente inserido de forma indevida no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa sob pena de multa diária de R$ 500. O estabelecimento cobrava da consumidora parcelas com juros considerados abusivos. 

Na ação revisional cumulada com pedido de danos materiais, a  cliente pedia a autorização para a realização do depósito judicial das parcelas atrasadas e a suspensão imediata da negativação do nome dela nas instituições. Conforme os autos, a consumidora, por enfrentar dificuldade financeira, deixou de pagar  alguns débitos, e não honrou cinco parcelas, que correspondentes ao meses de junho a outubro do ano passado.

Afirma que no 1º de dezembro tentou efetuar o pagamento do débito, mas verificou que a cobrança de juros era abusiva, uma vez que os valores dos juros superam em 100% o valor dívida. A cliente diz que  Havan cobra juros abusivos e a dívida não  se  trata  de  cartão  de crédito  e  sim de um cartão da empresa Havan, para  compras  exclusivamente  internas.

O magistrado destaca os documentos apresentados pela cliente possuem contornos  de  abusividade, implicando na  suspensão dos atos extrajudiciais para  cobrança  dos débitos até a elucidação dos  fatos, em obediência  à proteção  máxima da  legislação especial (CDC) e por este motivo deferiu parcialmente a ação. Contudo, intimou a Havan para comparecer a audiência  de conciliação.

 





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