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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Havan retire o nome de uma cliente inserido de forma indevida no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa sob pena de multa diária de R$ 500. O estabelecimento cobrava da consumidora parcelas com juros considerados abusivos.
Na ação revisional cumulada com pedido de danos materiais, a cliente pedia a autorização para a realização do depósito judicial das parcelas atrasadas e a suspensão imediata da negativação do nome dela nas instituições. Conforme os autos, a consumidora, por enfrentar dificuldade financeira, deixou de pagar alguns débitos, e não honrou cinco parcelas, que correspondentes ao meses de junho a outubro do ano passado.
Afirma que no 1º de dezembro tentou efetuar o pagamento do débito, mas verificou que a cobrança de juros era abusiva, uma vez que os valores dos juros superam em 100% o valor dívida. A cliente diz que Havan cobra juros abusivos e a dívida não se trata de cartão de crédito e sim de um cartão da empresa Havan, para compras exclusivamente internas.
O magistrado destaca os documentos apresentados pela cliente possuem contornos de abusividade, implicando na suspensão dos atos extrajudiciais para cobrança dos débitos até a elucidação dos fatos, em obediência à proteção máxima da legislação especial (CDC) e por este motivo deferiu parcialmente a ação. Contudo, intimou a Havan para comparecer a audiência de conciliação.