O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Andrevy Robson Silva Fernandes, apontado como um dos líderes de uma organização criminosa especializada em furto e receptação de grãos. O grupo é investigado na 'Operação Safra', deflagrada em setembro de 2022, e teria causado um prejuízo superior a R$ 16 milhões a diversas empresas transportadoras e seguradoras ligadas ao setor do agronegócio mato-grossense. O magistrado, na decisão, também agendou a audiência de instrução e julgamento da ação penal para o próximo dia 25 de janeiro.
O pedido de revogação da prisão preventiva foi feito pela defesa de Andrevy Robson Silva Fernandes, apontado como um dos mentores do esquema e responsável por aliciar motoristas para o grupo. Ele responde a uma ação penal por furto qualificado mediante fraude, organização criminosa, receptação qualificada e falsidade ideológica, pelo desvio de cargas de milho e soja de produtores rurais. A defesa do réu Vilson Mosquem da Silva, de 57 anos, também alvo da operação alegou que inépcia da denúncia contra ele e tentou arquivar a ação, mas também não obteve êxito.
O grupo agia aliciando motoristas de caminhões, antes mesmo que estes fizessem os carregamentos das cargas. Após iniciarem o transporte dos grãos, ao invés de seguirem para o destino, desviavam as cargas para as empresas investigadas, localizadas nos municípios de Nova Mutum e Cuiabá. A organização criminosa pagava R$ 25 mil aos caminhoneiros e entregavam um ticket falso de entrega. As investigações apontaram que 65 condutores toparam participar do golpe.
O inquérito policial identificou 66 motoristas que participaram do esquema criminoso. Um dos líderes da organização, o empresário Dargleas Juliano Gagliazzi, morreu em um acidente automobilístico na MT-235, em outubro. Era ele quem recebia as cargas desviadas e negociava os grãos obtidos ilicitamente. Sua defesa juntou a certidão de óbito aos autos.
Na decisão em que negou o relaxamento de prisão de Andrevy Robson Silva Fernandes, o magistrado apontou que não houve nenhuma alteração nos fatos que pudesse justificar a revogação da detenção do suspeito. O juiz destacou que estão presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime, além da gravidade dos atos cometidos pela organização criminosa.
O magistrado destacou que Andrevy Robson Silva Fernandes exercia posição de liderança na organização criminosa, formada pelos corréus e 61 outros indivíduos, voltada para o desvio de cargas de soja e milho, mediante o aliciamento de motoristas e falsificação de documento particular, sendo ele o principal articulador de toda a empreitada criminosa, fator que reforça mais a reprovabilidade e periculosidade da conduta.
“Deveras, há fortes indícios de que Andrevy, na condição de autor intelectual, participou de 28 furtos mediante fraude, consistentes em cargas de grãos que foram desviadas por meio do aliciamento de motoristas de caminhão, causando um prejuízo estimado em R$ 2.659.578,63. Vê-se que o prejuízo apurado atinge o elevado montante de R$ 2.659.578,63, evidenciando a concreta gravidade da atividade criminosa e o impacto gerado na cadeia produtiva, sendo que o acusado Andrevy figura como o autor intelectual de inúmeros furtos de grãos, a gerar com isso um maior reprovabilidade e periculosidade na sua conduta. Nesse contexto fático, muito embora os crimes investigados, em tese, tenham sido praticados sem violência, denota-se que o esquema descortinado conta com a participação de inúmeras pessoas, de forma bem organizada e que causa excessivo prejuízo ao patrimônio alheio, o que deve ser fortemente combatido”, diz a decisão.