O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, negou a redução da alíquota de ICMS, de 27% para 17%, cobrada sobre a energia consumida no Pantanal Shopping, em Cuiabá.
De acordo com um processo ingressado pelo Condomínio Civil Pantanal Shopping - responsável pelas receitas e despesas prediais do shopping -, produtos supérfluos, e que fazem mal à saúde, possuem uma alíquota de ICMS menor do que as operações de energia, considerada “bem essencial”.
“Seja reconhecida a inconstitucionalidade da alíquota de ICMS incidente sobre a aquisição e energia elétrica e declarar o direito de não oferecer as aquisições de energia elétrica à tributação pelo ICMS pela alíquota máxima de 27%, em face da inconstitucionalidade decorrente da desconsideração dos princípios da seletividade, razoabilidade e proporcionalidade, conforme comparação realizada com alíquotas atribuídas a produtos supérfluos e danosos à saúde, sendo readequada para incidência pela alíquota geral de 17%”, alega o Pantanal Shopping.
O juiz Roberto Teixeira Seror não concordou com os argumentos. Em decisão publicada na última quinta-feira (23), ele explicou que o percentual das cobranças de impostos é definido pela política no Estado, e que determinar a redução da cobrança de 27% sobre o ICMS seria uma “interferência indevida” do Poder Judiciário aos demais poderes constituídos.
“Uma vez que a instituição das alíquotas do ICMS é uma faculdade, sujeita ao juízo discricionário do legislador de conveniência e oportunidade, quanto à melhor política fiscal, não pode o Poder Judiciário substituí-lo e determinar qual a alíquota aplicável nas operações de energia elétrica, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes”, explicou o magistrado.
O Pantanal Shopping ainda pode recorrer da decisão.