Economia Sábado, 25 de Janeiro de 2025, 20h:00 | Atualizado:

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REDUÇÃO DE ALÍQUOTA

Juiz nega pedido de shopping em Cuiabá que quer escapar de ICMS

Magistrado não concordou com os argumentos

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, negou a redução da alíquota de ICMS, de 27% para 17%, cobrada sobre a energia consumida no Pantanal Shopping, em Cuiabá.

De acordo com um processo ingressado pelo Condomínio Civil Pantanal Shopping - responsável pelas receitas e despesas prediais do shopping -, produtos supérfluos, e que fazem mal à saúde, possuem uma alíquota de ICMS menor do que as operações de energia, considerada “bem essencial”.  

“Seja reconhecida a inconstitucionalidade da alíquota de ICMS incidente sobre a aquisição e energia elétrica e declarar o direito de não oferecer as aquisições de energia elétrica à tributação pelo ICMS pela alíquota máxima de 27%, em face da inconstitucionalidade decorrente da desconsideração dos princípios da seletividade, razoabilidade e proporcionalidade, conforme comparação realizada com alíquotas atribuídas a produtos supérfluos e danosos à saúde, sendo readequada para incidência pela alíquota geral de 17%”, alega o Pantanal Shopping.

O juiz Roberto Teixeira Seror não concordou com os argumentos. Em decisão publicada na última quinta-feira (23), ele explicou que o percentual das cobranças de impostos é definido pela política no Estado, e que determinar a redução da cobrança de 27% sobre o ICMS seria uma “interferência indevida” do Poder Judiciário aos demais poderes constituídos.

“Uma vez que a instituição das alíquotas do ICMS é uma faculdade, sujeita ao juízo discricionário do legislador de conveniência e oportunidade, quanto à melhor política fiscal, não pode o Poder Judiciário substituí-lo e determinar qual a alíquota aplicável nas operações de energia elétrica, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes”, explicou o magistrado.

O Pantanal Shopping ainda pode recorrer da decisão.





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