O magistrado Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu por 60 dias a ação por danos ambientais contra o condomínio Terra Selvagem Golfe Clube. A decisão foi estabelecida sob o argumento de que as partes estão “buscando firmar termo de ajustamento de conduta”.
O MPE propôs ação em face do condomínio, do município de Cuiabá e dos sócios do empreendimento, Daniel Ernesto Moreno Garcia, Sofia Villafane Moreno e Teodoro Villafane Moreno, por danos ambientais. Liminarmente, foi requerida a indisponibilidade dos bens imóveis, sequestrando os lotes.
Foi requerido ainda que os réus se abstenham de alienar os lotes e que o município de Cuiabá se abstenha de expedir habite-se para o empreendimento. O pedido inicial (liminar) foi negado em setembro de 2017. O magistrado considerou, ao examinar a liminar, que não existe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou ensejadores de uma medida de urgência.
A ação foi proposta por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, liderada pela promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza. Mérito do processo, é requerido o pagamento de uma indenização valorada em R$ 29,7 milhões por danos ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Informações colhidas na investigação elucidaram que o loteamento Terra Selvagem está localizado fora do perímetro urbano, possuindo diversas irregularidades. Em resumo, é um empreendimento com todas as características de um loteamento para fins urbanos e que não apresenta a infraestrutura exigida por lei, além de estar localizado em área rural, o que é vedado.
Conforme os autos, parte do empreendimento está localizada em área de preservação permanente. Além disso, foi consignado que não existe plano de gerenciamento de resíduos sólidos. O Município de Cuiabá foi acionado por expedir diversas licenças e autorizações para o empreendimento, como, por exemplo, licença de localização em 2001 e 2007 e alvará de construção civil em 2002 e 2004. “A inconsequente permissão dada pelo Poder Público ao empreendedor para que o Loteamento Terra Selvagem fosse implantado em área rural, em absoluta desobediência as leis urbanísticas, e sem qualquer análise do impacto nas contas públicas, culminou em danos ao meio ambiente natural e urbanístico, uma vez que, ao não fornecer a infraestrutura mínima aos moradores do local, e não exigir que o empreendedor o faça, o Município contribuiu para a adoção de condutas ilegais e danosas ao meio ambiente”, esclareceu Peterline.
Outra irregularidade relatada é o fato de que o empreendimento tinha apenas uma unidade consumidora cadastrada. O fornecimento e a medição da energia consumida pelos moradores do condomínio eram feitos pelos próprios empreendedores.
Nefe Nogueira
Terça-Feira, 07 de Agosto de 2018, 19h43