Juíza Myrian Pavan Schenkel, da 5ª Vara Cível De Cuiabá, condenou o ex-participante de realuty show, o cirurgião plástico Marcos de Oliveira Harter, a pagar indenização de mais de R$ 17 mil por falhas na realização de um implante de prótese de silicone em uma paciente. Foi colocada uma prótese maior do que a solicitada, o que causou problemas estéticos e de saúde.
Y.R.D.G. entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Marcos Harter e contra a Clínica Marcos Harter LTDA. Relatou que contratou o cirurgião buscando a implantação de próteses de silicone nas mamas pelo valor de R$ 7,5 mil. Ela afirmou que estava prevista a colocação de prótese de 280 ml, porém, foi implantada uma de 375 ml, o que lhe causou problemas.
Por causa do defeito na prestação dos serviços a cliente pediu a condenação do médico e sua clínica ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 27.190,00, indenização por danos estéticos no valor de R$ 50 mil, indenização por lucros cessantes no valor de R$ 3,2 mil e realização de cirurgia reparadora no valor de R$ 50 mil.
Em sua defesa o médico e a clínica negaram a ocorrência de erro médico. Afirmaram que o procedimento foi realizado conforme as práticas adequadas e que a cliente foi devidamente informada sobre os riscos da cirurgia, segundo consta no termo de consentimento. Afirmaram que a insatisfação da autora se deve a “fatores genéticos e à flacidez pré-existente das suas mamas, o que contribuiu para o resultado insatisfatório do procedimento”.
Um laudo pericial foi realizado e anexado aos autos. Ao analisar o caso a magistrada destacou que o serviço contratado é de resultado, ou seja, a responsabilidade do médico cirurgião é objetiva, devendo ser demonstrado quando o resultado não corresponder ao que foi contratado.
“Ao contratar a realização da cirurgia, fazia jus a autora ao resultado prometido, isto é, que passasse a ostentar rejuvenescimento ou melhor simetria das mamas. Não obtidos tais resultados, conclui-se que restou descumprida a obrigação do prestador dos serviços”, pontuou.
Ela destacou que a perícia comprovou que, de fato, foi implantada uma prótese de 375 ml, volume superior ao desejado.
A juíza concluiu que houve desrespeito ao contrato firmado e condenou o médico Marcos Harter e sua clínica a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 7,5 mil, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, ambos os valores corrigidos monetariamente, e ao pagamento das custas e despesas processuais.
“Restou incontroverso que a cirurgia plástica realizada pelos requeridos foi defeituosa, frustrando as expectativas de melhora estética da autora, uma vez que resultou em assimetria entre os seios, além de deformidade, devendo, por isso, serem os requeridos condenados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais”, disse a magistrada.