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Donos de carros de luxo que caíram num golpe aplicado pelo empresário Marcelo Sixto Schiavenin, dono da SportCars em Cuiabá, continuam acionando a Justiça e obtendo decisões favoráveis para tentar reaver seus veículos que estão “sumidos” desde o fechamento repentino da empresa revendedora de automóveis, no dia 27 de março.
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, emitiu uma ordem de busca e apreensão para uma Ranger Evoque negociada por R$ 100 mil e determinou a constrição de um Porsche Bosxter conversível a pedido dos proprietários que deixaram os veículos na empresa de Marcelo para serem revendidos e agora estão sem os carros e sem o dinheiro.
Ela proferiu as decisões na condição de magistrada substituta em duas varas cíveis de Cuiabá (8ª 9ª) no dia 10 deste mês. Desde o fechamento da empresa e a notícia de que Marcelo ingressou com pedido de autofalência na Justiça alegando ter dívidas de R$ 11 milhões e incapacidade de reerguer ou honrar tais compromissos, pessoas que deixaram veículos com ele, via contrato de consignação para compra e venda, estão apreensivas.
Mas nem todos os pedidos estão sendo acolhidos em sua totalidade. No caso do Porsche conversível, o dono D.A.C.J, tenta na verdade obter uma ordem de busca e apreensão, mas até o momento, só conseguiu decisão para que conste uma restrição ao veículo junto aos dados sistema Renajud. Ou seja, para impedir, por exemplo, qualquer transação legal, já que não poderá ser efetuada transferência dos documentos para nomes de outras pessoas.
O dono, no entanto, reclama que “somente a restrição junto ao Detran não basta, pois o veículo pode ir passando de mãos em mãos mesmo sem documentação tendo em vista que pode estar em poder de qualquer um”.
Argumenta ainda que “a busca e apreensão do veículo é medida que se impõe, tendo em vista o perigo evidente de o automóvel ser deteriorado, vendido ou até mesmo desmontado, pode causar dano irreparável para a requerente, com ineficácia ao resultado útil do processo”. Apesar disso, a magistrada não decretou a ordem de apreensão caso o veículo seja localizado.
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Por outro lado, na ação movida por D.A.S, e H.F.C, envolvendo a Range Evoque, foi determinada a busca e apreensão. Eles relatam que ficou pactuado no contrato de compra e venda, que o veículo foi negociado com os réus Marcelo Sixto e sua esposa Thais Fernanda Dalavalle,responsáveis pela SportCars pelo valor de R$ 100 mil. Tal valor seria pago em quatro parcelas de R$ 25 mil, todas em cheques, com o primeiro vencimento para o dia 5 de abril.
Contudo, antes mesmo do vencimento do primeiro cheque, o dono foi surpreendido no dia 28 de março com a inclusão de seu nome na lista de credores no pedido de “autofalência” da empresa SportCars.
O dono afirma que o veículo está desaparecido, motivo pelo qual vem sofrendo grande prejuízo financeiro, pois não recebeu nada referente ao valor da venda do carro. “No caso em apreço, na presente sede de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito, vez que da análise dos documentos que instruem a exordial, em especial o Certificado de Registro do Veículo resta demonstrado ser o autor proprietário do veículo”, escreveu a magistrada em sua decisão.
Ela determinou a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo modelo Range Rover Evoque 2.0 Dynamic 5 D automático, Marca Land Rover, fabricado em 2011 (modelo 2012), cor preto. Autorizou desde já a requisição de força policial para o cumprimento da medida, caso seja necessário.
Henrique Dias
Domingo, 14 de Abril de 2019, 15h16