Economia Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2022, 07h:50 | Atualizado:

Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2022, 07h:50 | Atualizado:

GOLPES NO COXIPÓ

Juíza manda imobiliária devolver dinheiro a comprador de lote embargado

Comprador do imóvel ficou no prejuízo em R$ 13 mil

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

secolo.jpg

 

A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, determinou que a Secolo Negócios Imobiliários depositar R$ 13 mil em juízo pela venda de um terreno num loteamento em Cuiabá, adquirido por dois clientes, que sofreu embargos de órgãos judiciais.

Segundo informações do processo, os clientes adquiriram o bem num loteamento denominado Chácara de Recreio Paraíso dos Ipês, às margens do rio Coxipó do Ouro, em Cuiabá. O valor incluía uma “taxa da água” de R$ 500.

“[Os clientes] celebraram contrato de compra e venda de 1 lote na Chácara de Recreio Paraíso dos Ipês, pelo valor de R$ 13 mil, já incluso o valor de R$ 500,00 referente ao rateio da água. Frisam que o contrato está quitado. Narram que o imóvel adquirido possui diversas irregularidades, sendo embargado judicialmente por irregularidades do empreendimento, inclusive com ação civil pública em desfavor da parte requerida e de seus sócios”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro concordou com o pedido para o depósito em juízo do valor pago pelo bem, e que os proprietários sabiam das irregularidades durante a comercialização dos lotes.

“Se verifica a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, haja vista que a parte autora comprovou que efetuou o pagamento da quantia de R$ 13.000,00, restando prejudicado com a não devolução da quantia, aliado ao fato de que restou demonstrado, que a parte requerida tinha conhecimento da irregularidade do empreendimento no momento da comercialização”, entendeu a magistrada.

Pelo menos 11 loteamentos, todos localizados na região do rio Coxipó do Ouro, foram embargados no ano de 2021. Os potenciais danos ambientais decorrem de que os imóveis destes empreendimentos, inseridos numa área rural, devem ter no mínimo 1.500 m², de forma a não impactar as áreas de preservação permanente (APP).

Porém, os terrenos comercializados dentro destes lotes,  que sofreram embargos, possuem, em média, de 150 m² a 200 m².





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Luis Rodrigues

    Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2022, 12h07
  • UMA PRATICA CRIMINOSA COMUM QUE SE AOTIVEITA DA IGNORÂNCIA E DESCONHECIMENTO, MUITAS VEZES COM CONIVÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS...
    9
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet