Sábado, 29 de Dezembro de 2018, 18h:12 | Atualizado:
PAGOU E NÃO LEVOU
A.D.C. adquiriu uma fração de um “bangalô” (uma espécie de chalé) no Malai Manso Resort em 2012 e ainda não teria recebido imóvel
A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, determinou que o Malai Manso – um luxuoso resort localizado às margens do Lago do Manso, no município de Chapada dos Guimarães (95 km de Cuiabá) -, devolva R$ 64.900,08 a uma cliente que adquiriu uma cota de um bangalô (um tipo de chalé), mas não recebeu o imóvel. O valor ainda será “corrigido monetariamente”. A decisão é do último dia 27 de novembro.
A decisão da magistrada proíbe ainda o Malai Manso de cobrar eventuais parcelas da cota do bangalô que não teriam sido pagas, bem como impediu o resort de inscrever o nome da cliente em serviços de proteção ao crédito. “Defiro parcialmente a tutela de urgência vindicada e determino que a parte requerida, no prazo de 05 dias, deposite judicialmente a quantia paga pelo autor, qual seja, R$ 64.900,08, devidamente corrigidos; bem como suspenda qualquer cobrança referente ao contrato em discussão nos autos e que a parte requerida se abstenha de incluir o nome da autora no cadastro de proteção ao crédito, sob pena de aplicação das medidas necessárias para a efetivação da tutela”, diz trecho da decisão.
De acordo com informações dos autos, A.D.C. adquiriu a cota do bangalô no ano de 2012 pelo valor de R$ 64.900,08. A data da entrega do imóvel estava prevista para o dia 31 de dezembro de 2014, porém, até a interposição da ação (que também pede a rescisão do contrato), ela “não ocorreu de maneira formal”.
A cliente pediu ainda o pagamento da “multa de cláusula penal contratual, os lucros cessantes e taxas condominiais”, fato que segunda ela totalizaria o valor de R$ 355.495,67. A magistrada, porém, explicou que neste momento processual – de produção e colheita de provas -, ainda não seria possível determinar a culpa do Malai Manso.
“Todavia, além da restituição dos valores pagos, pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, para que seja depositada judicialmente a quantia referente à multa de cláusula penal contratual, os lucros cessantes e taxas condominiais. Em que pese às argumentações utilizadas pela parte autora, observa-se que os pedidos referentes ao depósito das multas, taxas condominiais e lucros cessantes não merecem acolhimento, uma vez que, nesse momento processual, não se vislumbra a responsabilidade da requerida a respeito dos valores”.
O Malai Manso é considerado um dos resorts mais luxuosos do país, e possui até mesmo um aeródromo (aeroporto de pequeno porte) com uma pista de asfalto de 1.200 metros.
Andrey
Domingo, 30 de Dezembro de 2018, 14h04Tabata, a Deusa cuiabana
Domingo, 30 de Dezembro de 2018, 05h42Suzan
Sábado, 29 de Dezembro de 2018, 23h00Rejane
Sábado, 29 de Dezembro de 2018, 22h58Renato
Sábado, 29 de Dezembro de 2018, 20h48Henrique Dias
Sábado, 29 de Dezembro de 2018, 18h50