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Economia Domingo, 11 de Agosto de 2024, 23h:38 | Atualizado:

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EXTRAJUDICIAL

Justiça autoriza RJ de R$ 1,6 bi de grupo em MT; veja credores

Lista engloba bancos, advogados, fundos e União

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, deferiu um pedido de recuperação extrajudicial feito por um grupo que atua no agronegócio em Mato Grosso em cerca de 54 mil hectares nas fazendas Providência, em Rondolândia, e Rio Vermelho e Paraguá, em Comodoro. Segundo o pedido, homologado pela magistrada, o conglomerado formado por cinco empresas, além de três pessoas físicas, possui dívidas de R$ 1,6 bilhão.

O grupo Comodoro é formado pelas empresas Agropecuária Comodoro Ltda, Agropecuária Paraguá Ltda., Agropecuária Três Irmãos Ltda, JAJ Sociedade Agrícola e Pecuária Ltda, Senepol Beef - Pecuária, Comércio, Exportação e Importação S.A, além do produtor rural João Arantes Neto, do empresário Ricardo Borges Arantes e do espólio de João Arantes Júnior. Segundo o pedido, o Grupo Comodoro possui dívidas de R$ 1,6 bilhão e que o plano de recuperação extrajudicial apresentado contou com a adesão de credores que superam 50% do valor dos créditos de cada grupo.

A recuperação extrajudicial é uma ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e fora da Justiça da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial. Somente para o Roma Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o montante devido é de R$ 608,7 milhões.

O grupo também possui dívidas milionárias como, por exemplo, com o advogado paulista Antonio Jamil Cury Junior, cujo valor a ser pago é de R$ 93 milhões, além da jurista mato-grossense Elaine Gomes dos Santos, que tem R$ 59 milhões para receber. Instituições financeiras como o Banco BTG Pactual (R$ 83 milhões), Banco Original do Agronegócio (R$ 104 milhões) e Banco Safra (R$ 30 milhões) também estão na lista.

Também figuram entre os credores escritórios de assessoria, como o Arka Assessoria e Serviços Ltda, com R$ 30 milhões para receber e a Invest Business - Consultoria, Assessoria, Intermediação e Corretagem Ltda, com R$ 151,8 milhões. No total, o montante devido chega aos R$ 1,6 bilhão.

Na decisão, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira destacou que é necessária a nomeação de profissionais qualificados para auxiliar o juízo, tanto na fase inicial, onde poderão sinalizar quanto à necessidade de complementação ou adequação dos documentos legais exigidos, quanto na fase posterior relativa à análise de eventuais impugnações. A magistrada pontuou que a medida é recuperação judicial é complexa não pela lista de credores ou por impugnações que podem ser propostas pelos credores, mas pelo grande valor envolvido, além de expressivos deságios e carências, que poderão exigir do juízo uma maior cautela na verificação da formação do quórum legal, especialmente ao se considerar que uma eventual homologação do Plano também atingirá os credores não aderentes.

A juíza destacou que, embora não prevista a nomeação do administrador judicial na regulamentação dada à recuperação extrajudicial, não há impedimento legal, além do que a prática da nomeação de tal profissional tem se demonstrado eficaz, conferindo ainda maior segurança ao procedimento e dando celeridade ao processamento. “À vista disso, tendo em conta a justificada relevância do pedido e levando em consideração, ainda, que os efeitos decorrentes do PRE recairão não apenas aos credores aderentes, mas também aos demais credores dissidentes, revela-se necessária a nomeação de auxiliar do juízo, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos legais para o ajuizamento do pedido e para negociar com os credores; para aferir se a devedora apresentou a contento os documentos exigidos para a homologação do plano de recuperação extrajudicial; analisar a existência, titularidade, classificação e sujeição dos créditos, sobretudo dos credores signatários e aderentes e a regularidade dos termos de adesão; e ainda verificar o quórum de aprovação”, diz a decisão.

Segundo a magistrada, o resultado das análises que serão feitas dará amparo ao Juízo no julgamento das impugnações, habilitações, viabilizando uma prestação jurisdicional segura e eficaz, com respeito ao devido processo legal e sem prejuízo da celeridade. Ela inclusive nomeou dois escritórios para garantir a transparência e otimizar o tempo e tramitação do processo, beneficiando assim os credores.

“Não obstante, entendo que a medida aqui deferida em nada prejudica os interesses e direitos dos credores, tendo em vista a provisoriedade do pronunciamento, posto que ausentes os pressupostos para a homologação do plano de recuperação extrajudicial os credores poderão prosseguir com as medidas necessárias para recebimento de seus créditos. Assim, defiro o processamento do pedido de recuperação extrajudicial e em consequência: Nomeio como administradoras judiciais, para atuarem de forma conjunta e coordenada as seguintes empresas: SCZ - Scalzilli Administração Judicial e Hazak Consultoria Ltda”, aponta a decisão.





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Comentários (1)

  • João

    Segunda-Feira, 12 de Agosto de 2024, 11h15
  • Essa orcrim do agro tem que ser investigada. Investigar também uma possível associação entre esses empresários golpistas e membros do judiciário. Muito estranho td isso.
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