A rede Drogasil foi condenada ao pagamento de R$ 16 mil em danos morais à uma mãe, M.K.O.L.C., e seu filho, E.E.L.C., por ter vendido medicamento psiquiátrico errado à mãe do menor. Segundo os autos, ao aplicar o remédio no filho, resultou em sonolência fora do normal, fazendo a criança dormir por mais de 24 horas.
A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá e foi assinada no último dia 21 de setembro. Além da indenização por danos morais, a magistrada ainda determinou a restituição do dobro do valor pago no medicamento, apontado como R$ 25,00, embora a mãe tenha pago R$ 17,50 e o equivalente ao seu dobro seria R$ 35,00.
“[...] julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Danos Materiais e Morais promovida por M.K.O.L.C. e E.E.L.C., este último representado por sua genitora M.K.O.L.C. em desfavor de Raia Drogasil S/A, para condenar esta ao pagamento R$ 8.000,00 (oito mil reais), a cada um dos autores, a título de danos morais, devendo ser corrigido monetariamente pelo INPC, da data desta sentença, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação”, sentenciou.
Toda a história começou em 4 de novembro de 2011 quando, durante uma consulta, o psiquiatra recomendou três caixas de Amplictil 25mg para o tratamento de E.E.L.C., medicamento indicado em quadros psiquiátricos agudos, no controle de psicoses de longa duração, além de ansiedade e agitação.
No dia seguinte, a mãe procurou uma das lojas da rede Drogasil para adquirir o medicamento. Porém, ao ser atendida, acabou recebendo caixas de Cloridato de Amitriptilina 25mg. Apesar do nome semelhante, este medicamento é utilizado para tratar de depressão e precaver o ‘xixi na cama’, agindo como calmantes no organismo.
Ainda segundo os autos, o medicamento errado, dosado da forma recomendada pelo médico, resultou em muita sonolência, fazendo o menino dormir por mais de 24 horas seguidas. Após dosar o terceiro comprimido, a mãe decidiu procurar a farmácia para esclarecimentos sobre o medicamento, porém, foi atendida pela balconista que acabou não sabendo informá-la melhor sobre o assunto.
Ao ingressar com a ação, a mãe pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para ela e R$ 10 mil para o filho, a restituição em dobro do valor pago no medicamento errado, de R$ 17,50, e a restituição do valor pago na segunda consulta, necessária devido ao erro, de R$ 80,00.
Em sua defesa, a rede de farmácias alegou que a mãe da criança foi a responsável por dosar o medicamento errado ao filho, uma vez que é recomendado que, antes de qualquer dosagem de medicamento é importante tomar conhecimento de toda a bula, assim como de sua dosagem.
O argumento foi rechaçado pela juíza, que destacou que, por ser leiga em assuntos de medicamento, não é possível cobrar tal conhecimento da mãe do paciente, até porque a farmácia dispõe de funcionários com capacitação técnica específica para isso, ficando evidente que o erro é da própria farmácia. “Não merece a guarida a alegação da requerida de que antes de fazer uso de qualquer medicamento, a parte autora deveria tomar conhecimento do inteiro teor da bula e da própria dosagem estampada em sua embalagem. Ora, é de se notar que a genitora do autor agiu de forma zelosa, vez que, ao notar que o filho apresentava piora em seu quadro, foi em busca de solução ao problema, até porque a ela não se pode dar a obrigação de conhecer os remédios ministrados, mas o funcionário da ré tem o dever de observar e efetivar a venda correta do remédio prescrito pelo médico”, ressaltou a magistrada.
Saboia ainda destacou em sua fundamentação que, apesar de não haver provas de prejuízos efetivos à saúde do menor, é possível pressupor que o uso de medicamentos errados tenha prejudicado sua saúde, uma vez que ele precisa tratar determinada enfermidade, o que não foi possível.
Paty
Segunda-Feira, 22 de Outubro de 2018, 12h12Julio Cesar Carvalho Araujo
Segunda-Feira, 22 de Outubro de 2018, 10h39Lima Silva
Segunda-Feira, 22 de Outubro de 2018, 09h55Lima Silva
Segunda-Feira, 22 de Outubro de 2018, 09h54Lima Silva
Segunda-Feira, 22 de Outubro de 2018, 09h50Belchior
Segunda-Feira, 22 de Outubro de 2018, 09h10Belchior
Segunda-Feira, 22 de Outubro de 2018, 09h10Rossana
Segunda-Feira, 22 de Outubro de 2018, 08h40J?ssica Gomes
Segunda-Feira, 22 de Outubro de 2018, 00h58Vilma
Domingo, 21 de Outubro de 2018, 23h52Thiago
Domingo, 21 de Outubro de 2018, 23h47Thiago
Domingo, 21 de Outubro de 2018, 23h47Thiago
Domingo, 21 de Outubro de 2018, 23h43Joao Greg?rio
Domingo, 21 de Outubro de 2018, 22h02paraiba
Domingo, 21 de Outubro de 2018, 21h59Joao Greg?rio
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Domingo, 21 de Outubro de 2018, 11h36