A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Alessandro Peres Pereira, e os advogados José Antônio Armoa e Silvinho José de Almeida por fraude na venda de uma fazenda avaliada em R$ 3 milhões. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (11).
Conforme os autos, os réus forjaram o valor da escritura pública do imóvel para reduzir o montante do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devido ao município. A propriedade rural, com cerca de 22 hectares, foi vendida em 2013 pela quantia real de R$ 3 milhões, conforme contrato e depoimentos.
No entanto, o valor declarado oficialmente na escritura foi de apenas R$ 200 mil — o que representou uma fraude fiscal e prejuízo direto aos cofres públicos. O caso foi investigado pelo Ministério Público Estadual, que denunciou os envolvidos por crimes contra a ordem tributária. Durante o processo, ficou demonstrado que o grupo usou documentos falsos e prestou informações inverídicas para reduzir artificialmente o imposto.
Testemunhas como os servidores públicos responsáveis pela fiscalização do ITBI, confirmaram a subdeclaração do valor da venda. Eles afirmaram que, ao receberem denúncia do MP, lavraram auto de infração e notificaram o comprador para recolher a diferença do imposto, calculada em R$ 129,8 mil. Além disso, o próprio réu José Antônio Armoa confirmou em juízo que a negociação foi feita pelo valor real de R$ 3 milhões.
Alegou, no entanto, ter sido vítima de um golpe, dizendo que a escritura já estava pronta quando foi formalizada. Alessandro, por sua vez, tentou se eximir de responsabilidade, argumentando que a emissão da guia do ITBI foi feita por um procurador — o réu Hélio Passadore, que morreu no decorrer do processo.
A Justiça, porém, entendeu que não houve prova de boa-fé por parte dos réus. Ao contrário, todos os envolvidos assinaram tanto o contrato de promessa de compra e venda com o valor real quanto a escritura fraudulenta, caracterizando o dolo. O empresário Alessandro Peres Pereira foi condenado por ter participação ativa e conhecimento da fraude.
Já os advogados José Antônio Armoa e Silvinho José de Almeida também foram condenados por concorrerem diretamente para a fraude tributária. As penas de ambos ainda serão calculadas individualmente na fase de dosimetria. Além das sanções penais, os réus deverão arcar com as consequências civis da condenação, incluindo o pagamento da diferença do imposto sonegado e eventuais multas. As penas serão cumpridas em regime aberto.
“Considerando as circunstâncias judiciais, fixo a pena base acima do mínimo legal, em 02 anos e 04 meses de reclusão. Na segunda fase, não há agravantes, tampouco atenuantes. Deste modo, mantenho a pena intermediária em 02 anos e 04 meses de reclusão. Na terceira fase, inexistem causa de aumento ou diminuição. Sendo assim, torno a pena definitiva de 02 anos e 04 meses de reclusão. [...] Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade, uma vez que se encontra ausentes o periculum libertatis a justificar a suas prisões preventivas, tampouco requerimento para tanto”, determinou a magistrada.
XINELÃO NA ÁREA
Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025, 08h22