Economia Sábado, 22 de Maio de 2021, 20h:40 | Atualizado:

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FALTA DE GÁS E DEFEITOS

Justiça condena MRV por problemas em apartamento "novo"

Moradora receberá R$ 8 mil por danos morais

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, julgou procedente uma ação movida por uma compradora de um apartamento da empresa MRV Engenharia e Participações, e determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A indenização deverá ser paga por causa de uma série de irregularidades ocasionadas pela má qualidade dos serviços prestados e materiais utilizados na construção, tanto na área comum, quanto dentro do imóvel, como problemas estruturais e elétricos.

A condenação também se estende à MRV Prime Parque Chapada Diamantina Incorporações SPE Ltda e deverá ser paga acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da data da sentença, assinada no dia 6 de maio.

No processo, autora, D. C. A. S. A, relatou que adquiriu um apartamento empreendimento Parque Chapada Diamantina para entrega futura em outubro de 2015. Segundo ela, após receber o imóvel, constatou a existência de várias irregularidades.  Relata que , ainda dentro do prazo de garantia, o apartamento apresentou vazamento de gás nas tubulações do edifício e que, por várias vezes no ano de 2016 e 2017, permaneceu dias sem o fornecimento do serviço em sua unidade em decorrência dos problemas de vazamento.

Houve reclamação para a empresa que fez alguns reparos, mas nunca resolveu a situação em definitivo. Segundo a autora, em janeiro de 2017 houve o fechamento por tempo indeterminado do registro geral do gás do edifício, em decorrência de vazamentos e que, em certa vez, houve a intervenção do Corpo de Bombeiros que determinou o fechamento ante o perigo da situação.

Por causa do impasse, o condomínio contratou equipe técnica para realizar inspeção e perícia no sistema de gás do imóvel, cuja conclusão apontou que o vazamento do gás se dava por conta dos defeitos de construção da tubulação realizada pela ré. Esses riscos poderiam provocar danos contra a saúde, segurança das pessoas e inclusive do meio ambiente, indicando a  necessidade de intervenção imediata no sistema de distribuição de gás. Contudo, até a distribuição da ação, em outubro de 2017, a construtora não realizou os reparos.

Na decisão, a magistrada deu ganho de causa à autora e afirmou que a ré não se desincumbiu do ônus em comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva de terceiros para isentar sua responsabilidade no feito. “O laudo de vistoria realizada pelo CREA, refere-se a data de finalização da obra de reparo em 06.04.2018, por determinação da medida liminar conferida por este juízo, restando incontroverso o prazo considerável sem o fornecimento de gás a unidade da autora. In casu, a reparação civil no que concerne aos danos morais a ser feito pela parte ré é evidente, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa”, consta na sentença.

Contudo, a indenização foi fixada num valor bem abaixo dos R$ 45 mil pleiteados pela autora. “Restando patente a obrigação da ré em reparar moralmente o autor, eis que os transtornos causados ultrapassam o limite do mero aborrecimento. O quantum indenizatório deve atentar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quantificado segundo os critérios da efetiva reparação do sofrimento, observando-se a teoria do desestímulo e capacidade econômica, bem como evitando o enriquecimento ilícito da parte vencedora. Atenta a esses parâmetros, fixo o dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”, escreveu a juíza Ana Paula da Veiga.

A magistrada ratificou uma liminar que já havia sido concedida anteriormente, determinando a realização de reparos para solucionar os problemas de forma definitiva e também condenou as rés ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em 15% do valor da condenação.





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Comentários (1)

  • Elisa Antunes

    Sábado, 22 de Maio de 2021, 20h48
  • Esses AP da mrv me dá medo? Alguns bem sacada tem. Cruzes
    2
    0











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