Economia Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 20h:01 | Atualizado:

Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 20h:01 | Atualizado:

ABUSO NAS BOMBAS

Justiça condena posto de delator da Rêmora por lucro excessivo em MT

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

posto.jpg

 

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, acatando pedido de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público Estadual (MPE), expediu intimação para que o posto Guizardi Júnior Derivados de Petróleo Ltda efetue pagamento, no valor de R$ 29.696,30, referente à condenação em danos materiais coletivos contra os consumidores de Mato Grosso. A empresa, ligada ao delator da operação Rêmora, Giovani Guizardi, foi condenada em ação movida pelo MPE (Processo nº7055-52.811.0041) por comercializar álcool etílico hidratado com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva pela Justiça do Estado.

De acordo com a decisão, o prazo para a quitação da dívida será de 15 dias, após o recebimento da intimação pelo fornecedor. Caso não efetue o pagamento no prazo legal, ativos bancários vinculados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa poderão ser penhorados, por meio do sistema Bacen-Jud.

O processo teve início em 2006 com denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso que apontava abuso de preço na revenda de álcool em postos de Cuiabá. Naquela época, o litro deveria ser comercializado com preço máximo de R$1,50, mas o valor médio praticado era de R$1,81.

Na ação, a empresa foi condenada a não comercializar álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20% (vinte por cento), tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora; a pagar indenização por danos causados aos consumidores, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon); a indenizar os consumidores prejudicados e a veicular a sentença em veículos da imprensa local. Tendo em vista a dificuldade em se indenizar os consumidores individualmente, a empresa foi condenada a pagar multa por dano material coletivo.

A sentença da Guizardi Júnior Derivados de Petróleo Ltda, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 2016 (nº 9890, de 04/11/2016), mas até agora a empresa não quitou o valor estipulado pela Justiça Estadual, o que motivou o pedido de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público. A intimação do posto revendedor para ciência da determinação judicial foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (nº 10191, de 01/02/2018, publicado no dia 02/02/2018).

Procon

Nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, a fiscalização do Procon-MT lavrou sete autos de infração a postos de combustíveis nos municípios de Cuiabá, Cáceres e Campo Novo do Parecis, pela comercialização de etanol com margem de lucro bruto superior a 20%.

Um dos postos, localizado na capital, também foi autuado pela comercialização de gasolina com margem de lucro bruto acima desse percentual. Os autos foram lavrados a partir da análise de documentos fiscais obtidas de ações realizadas em 2017 e finalizadas neste ano. No total, foram aplicados mais de 407 mil reais em multas pelas infrações constatadas. A partir da lavratura dos Autos de Infração, as empresas são notificadas a efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa. Cópias dos autos serão encaminhadas ao MPE para conhecimento.

De acordo com CDC (art. 94), os órgãos de defesa do consumidor devem dar ampla divulgação das ações coletivas e ações civis públicas ajuizadas para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

 





Postar um novo comentário





Comentários (3)

  • J

    Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 12h05
  • Engraçado cadê o porcon para atuar o governo com juros abusivos sobre o ipva
    1
    0



  • Motorista

    Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 09h10
  • ....., e o endereço desse posto ...??? é onde ..??
    4
    0



  • Luiz Vigilante

    Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 07h21
  • Procon MT = zero.
    3
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet