A juíza da 1ª Vara Cível de Falências de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, ratificou que um deságio de 30%, estabelecido num processo de recuperação extrajudicial do Grupo Colombo, que deve R$ 1,8 bilhão, não pode ter efeitos no processo de recuperação judicial. Os processos extrajudicial e judicial, que existem para “salvar” a empresa da falência, tem o mesmo propósito, mas seguem metodologias distintas.
Numa decisão publicada no último dia 23, a juíza analisava o pedido de aumento de créditos da Smart & Charm Comércio Exterior. De acordo com a organização, a dívida do Grupo Colombo, arrolada em R$ 31 milhões, deveria ser, na verdade, de R$ 86,3 milhões.
Ao estudar o pedido, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira reconheceu que o valor estava incorreto, porém, o montante correto seria de R$ 70 milhões, baseado num relatório do administrador judicial – um tipo de “auxiliar” da justiça em processos desta natureza. A magistrada aproveitou a retificação do valor para reiterar o entendimento de que o deságio de 30% estabelecido na recuperação extrajudicial não poderia refletir na recuperação judicial.
“Em relação à aplicação do deságio de 30% constante no plano de recuperação extrajudicial, entendo por bem apenas esclarecer que nos autos da recuperação judicial, este juízo já se posicionou no sentido de afastar a novação prevista no plano de recuperação extrajudicial do Grupo Colombo em razão do seu descumprimento e, por conseguinte, a previsão de deságio nele contida, entendimento que fica mantido”, reiterou a magistrada. De acordo com o processo, o Grupo Colombo teve 434 lojas até o ano de 2014.
Entre os anos de 2011 e 2015 o Fundo Gávea chegou a realizar a gestão compartilhada da organização, que tinha o objetivo de abrir o capital, ou seja, lançar ações na bolsa de valores. No ano de 2015, porém, o Fundo Gávea deixou a gestão compartilhada da organização, o que fez com que R$ 300 milhões em linhas de crédito deixassem de ficar disponíveis ao Grupo, que passou a enfrentar uma crise após a desistência do negócio.