Sexta-Feira, 19 de Outubro de 2018, 10h:00 | Atualizado:
DÍVIDAS DE R$ 6,1 MILHÕES
Luciula Calçados, que atua em Cuiabá e Várzea Grande, entrou em recuperação judicial em 2017, mas não conseguiu superar a crise
Com lojas no Várzea Grande Shopping, e nos Shoppings Goiabeiras e Pantanal, em Cuiabá, a Luciula Calçados pediu falência à Justiça em razão de não ter seu plano de recuperação judicial aprovado na assembleia geral de credores. Até o ano passado o comércio de calçados tinha dívidas de R$ 6.101.771,71. O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Cláudio Roberto Zeni Guimarães, aceitou o pedido em decisão do último dia 11 de outubro.
O Ministério Público do Estado (MPE-MT), além da administradora da recuperação judicial – uma espécie de auxiliar do juiz no processo -, também pediram pela “convolação” (alteração) do status de “recuperação judicial” para “falência”. Cláudio Roberto Zeni Guimarães argumentou que o pedido deveria ser aceito em razão de problemas financeiros “crônicos” apresentados pela organização.
“Nesse contexto, constata-se que a recuperanda têm apresentado problemas crônicos na sua atividade, que mesmo com os benefícios alcançados com a tramitação deste processo – tais como a suspensão da cobrança dos créditos concursais e a blindagem quanto aos seus bens essenciais – não foram superados, de maneira que a sua retirada do mercado, com o fim de proteger aqueles que com ela negociam, é medida imperiosa”, diz trecho da decisão.
O magistrado asseverou também que a recuperação de uma empresa não pode ser buscada a “qualquer custo” e que as “más empresas devem falir para que as boas não se prejudiquem”.
“Assim, a recuperação da empresa não deve ser vista como um valor jurídico a ser buscado a qualquer custo. Pelo contrário, as más empresas devem falir para que as boas não se prejudiquem. Quando o aparato estatal é utilizado para garantir a permanência de empresas insolventes inviáveis, opera-se uma inversão inaceitável: o risco da atividade empresarial transfere-se do empresário para os seus credores”, asseverou o juiz.
Cláudio Roberto Zeni Guimarães determinou uma série de medidas que devem ser tomadas pela sócia do estabelecimento comercial, Lucíula Gonçalves Nonato, como o depósito em cartório dos seus livros obrigatórios, a fim de serem entregues à administradora judicial, além da entrega de todos os “bens, livros, papéis e documentos à administradora judicial, relacionando bens a serem arrecadados, inclusive aqueles em poder de terceiros”.
O magistrado também determinou a apresentação, no prazo de 5 dias, da relação de credores com a indicação de “endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos”. Cláudio Roberto Zeni Guimarães nomeou, ainda, a AJ1 Administração Judicial para conduzir as tarefas administrativas da falência. Ela terá 48 horas para dizer se tem interesse em assumir a tarefa. A empresa deve receber R$ 152.544,29 pelo serviço – que também incluiu a recuperação judicial.
“Tão logo assuma o encargo e com o cumprimento da obrigação pela falida, a administradora judicial deverá imediatamente proceder à arrecadação dos bens e documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem para realização do ativo”.
Nego Preto
Sexta-Feira, 19 de Outubro de 2018, 20h02Batmanligadajustica
Sexta-Feira, 19 de Outubro de 2018, 14h44Paulo
Sexta-Feira, 19 de Outubro de 2018, 14h29Nego Preto
Sexta-Feira, 19 de Outubro de 2018, 12h27PALHARES
Sexta-Feira, 19 de Outubro de 2018, 11h30Batmanligadajustica
Sexta-Feira, 19 de Outubro de 2018, 10h30Patr?cia Lopes
Sexta-Feira, 19 de Outubro de 2018, 10h24