Economia Quinta-Feira, 14 de Novembro de 2024, 11h:05 | Atualizado:

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MÁFIA DO FISCO

Justiça desbloqueia imóvel vendido há 37 anos em MT

Casa gerou polêmica jurídica

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o desbloqueio de um imóvel que havia sido alvo de uma restrição decorrente de uma ação penal que investiga um grupo de servidores públicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no esquema que ficou conhecido como “Máfia do Fisco”. O bem havia sido comprado 27 anos antes da medida ter sido prolatada pela Justiça.

Os embargos de terceiro foram propostos por Umbelina Pinto de Albuquerque Melo, por conta de uma constrição judicial existente em uma ação de improbidade administrativa. Ela alega que adquiriu um imóvel, em 18 de dezembro de 1987, de Eliete Maria Ferreira Modesto e seu marido, Ivan Pires Modesto, antigos proprietários do bem.

Nos autos, ela apontava que mesmo após a quitação da obrigação, conforme termo de opção, não foi possível obter a escritura pública do referido imóvel, tendo em vista que o pagamento dos valores que seriam gastos com a documentação comprometeria substancialmente o seu sustento e de seus dependentes, visto que o marido dela veio a óbito no ano de 1989.

Na decisão, o magistrado apontou que foi juntado aos autos o contrato de compra e venda do imóvel, celebrado em setembro de 1983, e que desde então, Umbelina Pinto de Albuquerque Melo vem mantendo a posse do bem. A restrição judicial se deu apenas em outubro de 2010, ou seja, 27 anos após a aquisição da residência.

“O embargante logrou êxito em comprovar a posse do imóvel por meio dos documentos acostados, consistentes em pagamento de valores como sinal de entrada pela compra do imóvel, bem como termo de quitação para financiamento de alienação fiduciária referente ao imóvel. Nesse diapasão, o acervo probatório dos autos demonstra que a parte embargante é possuidora do imóvel indisponibilizado, assim como que o adquiriu de boa-fé dos embargados Ivan Pires Modesto e Eliete Maria Ferreira em data anterior à constrição judicial”, diz a decisão.

O magistrado pontuou que, além do contrato de compra e venda datado de 14 de setembro de 1983, Umbelina Pinto de Albuquerque Melo trouxe aos autos outros documentos hábeis a comprovar a posse sobre o bem, o que foi confirmado inclusive por Ivan Pires Modesto e Eliete Maria Ferreira Modesto, que confirmaram ter vendido a residência.

“Portanto, no presente caso, a indisponibilidade foi lançada quase 27 anos após a transação de compra e venda, restando provado que a constrição que recaiu sobre o bem é indevida, razão pela qual a procedência do pedido é medida que se impõem. Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro, o que faço para, confirmando a tutela liminar já concedida nos autos, cancelar a constrição de indisponibilidade que recaiu sobre imóvel”, apontou o juiz.

Ivan Pires Modesto e Eliete Maria Ferreira Modesto são réus em uma ação penal que investiga um grupo de servidores públicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no esquema que ficou conhecido como “máfia do fisco”. Além deles, também respondem ao processo Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Nilton do Amaral, Frigolíder Representações e Comércio Ltda., Antônio Garcia Ourives, Sebastião Bueno Xavier, Luis Olavo Sabino dos Santos, Rosana Sorge Xavier, Vanderlei Roberto Stropp Martin, Quatro Marcos Ltda e Sebastião Bueno Xavier.

Leda Regina de Moraes Rodrigues responde a diversos processos por liderar um esquema de sonegação de impostos na pasta na década de 1990, colocado em prática por outros servidores e empresários. Segundo informações do processo, um grupo de servidores públicos da Sefaz, além de empresários e laranjas, garantiram o beneficiamento de empresas com o regime especial de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).





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