O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a realização de uma perícia para se calcular o valor de uma indenização a ser paga por um posto de combustíveis, condenado por vender etanol com margem de lucro acima do permitido. Na decisão, o magistrado destacou que não houve acordo sobre qual o montante a ser quitado por conta da sentença.
O Auto Posto Contijo Ltda. foi condenado em uma ação por vender álcool etílico (etanol) com margem de lucro superior a 20% em relação ao valor de compra da distribuidora. A empresa foi sentenciada a indenizar genericamente os consumidores lesados e, no último cálculo apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o montante a ser pago era de R$ 124.741,03.
Para chegar ao valor, o MP-MT se utilizou dos livros de movimentação de combustíveis e notas fiscais e, após uma atualização dos valores, o montante já estava em R$ 199.929,42. O Auto Posto Contijo Ltda, em sua defesa, argumentou que os documentos usados pelo órgão ministerial para análise técnica não constam nos autos, o que inviabilizaria a conferência e a perícia.
Ainda segundo a empresa, os relatórios técnicos juntados não permitem estabelecer quais compras e vendas dizem respeito a comercialização de etanol, nem mesmo permitem apontar o percentual de 20% ou individualizar os consumidores. O magistrado deu razão ao posto de combustíveis, ressaltando que o MP-MT não juntou nos autos os documentos dos quais se coletaram os dados.
“Compulsando os autos, verifico que, após diversas manifestações de ambas as partes, ainda persiste a divergência na apuração do quantum debeatur, razão pela qual entendo necessária a realização de perícia contábil para apuração do valor devido pela executada. Sendo assim, para realização da perícia nomeio como perito o profissional Naor de Melo Franco”, diz a decisão.