O juiz de Direito em regime de exceção, Emerson Luis Pereira Cajango, determinou que um imóvel num condomínio de luxo, em Cuiabá, e que tinha sido apontado pelos seus antigos donos como um bem de penhora seja “restituído” ao atual proprietário. A decisão é do último dia 15 de maio.
De acordo com informações do processo, um casal foi codenados a ressarcir os valores da compra de um imóvel. Eles adquiriram o bem, mas pagaram apenas uma parte dele.
Na determinação de penhora para satisfazer o valor, eles acabaram indicando uma propriedade que já tinha sido vendida por eles. “Os executados, ora embargados, nomearam à penhora o imóvel que, a priori, já havia sido vendido no ano de 2015”, diz trecho do processo.
Com o cumprimento da ordem de penhora do bem, o atual proprietário do imóvel se surpreendeu com a iminente perda da residência – localizada no Florais dos Lagos, um condomínio de luxo, em Cuiabá. “Sustenta que em 2017 adquiriu, o imóvel identificado como unidade autônoma situada na alameda do Ipê Amarelo, Condomínio Florais dos Lagos. No entanto, foi surpreendido com a inclusão de penhora no referido imóvel”, diz outro trecho do processo.
Em sua decisão, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango esclareceu que o proprietário atual do bem juntou ao processo documentos que conseguiram comprovar a negociação. Ele reconheceu que o imóvel não poderia ser penhorado. “Entendo que a prova documental acostada juntamente com a peça inicial se mostra bastante convincente da verossimilhança das alegações da embargante, e demonstram suficientemente o domínio sobre o bem. O perigo da demora é evidente, na medida em que o imóvel poderá ser, a qualquer tempo, expropriado”, asseverou o juiz.
O processo não informou o valor do imóvel negociado no processo originário, nem o preço de mercado da propriedade localizada no condomínio Florais dos Lagos.
Dona Floresbina Augusta
Segunda-Feira, 18 de Maio de 2020, 23h01