Economia Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 00h:10 | Atualizado:

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PREJUÍZO AO CAIXA

Justiça devolve incentivos e fábrica de cervejas pagará menos ICMS até 2032 em MT

Ambev acionou a Justiça para que não fosse atingida por mudanças na Lei Estadual

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A cervejaria Ambev - gigante da produção de bebidas alcoólicas no Brasil -, conseguiu na Justiça o direito de continuar usufruindo de benefícios fiscais nas operações dentro do Estado, tanto em relação a industrialização até 2032 quanto a comercialização, cujo benefício se encerra em 2022. A decisão é do juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, João Thiago de França Guerra, e foi proferida no último dia 22 de janeiro.

A medida vale apenas para Mato Grosso. A Ambev possui uma planta industrial na Capital do Estado.

De acordo com informações da decisão, a Ambev questionava o decreto estadual 273/2019 que conferia uma interpretação distinta à Lei Complementar 631/2019, no sentido de conferir benefícios fiscais a organização somente até o dia 31 de dezembro do ano passado. A cervejaria, porém, defende que a Lei Complementar 631/2019 concedia os benefícios fiscais observando a Lei Complementar Federal 160/207, que garantia a isenção de tributos até o ano de 2032 em operações de aquisições industriais da Ambev - e 2022 na atividade comercial. “O que se busca afastar, preventivamente, é o ato coator a ser praticado pela autoridade coatora, decorrente da arbitrariedade, ilegalidade e inconstitucionalidade decorrente da aplicação do Decreto (MT) 273/19, que, ao revogar, na prática, a fruição do benefício fiscal acabou por violar o direito líquido e certo da impetrante de ter esse benefício limitado mediante devido e legítimo processo legislativo”, defende a cervejaria.

 Em sua decisão, o juiz reconheceu o direito da Ambev. Ele explicou que a própria Lei Complementar 631/2019 previa a necessidade de observância da Lei Complementar Federal 160/2017, que estabelece os prazos de fruição do benefício. “Se o artigo 48 da Lei Complementar Estadual 631 determina seja observado o escalonamento de prazos previsto na Lei Complementar Federal 160, não pode o Decreto Estadual 273/19 estabelecer qualquer sorte de norma que contrarie ou restrinja o conteúdo e alcance das citadas Leis de referência, sob pena de ilegalidade do ato regulamentar”, explicou o magistrado.

Além disso, conforme explicou o magistrado, um decreto possui hierarquia inferior a uma lei complementar - ou seja, o decreto não pode colocar restrições à lei instituída, apenas “interpretá-la”. Os autos não informam o percentual de incentivos da Ambev no Estado.

 





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Comentários (11)

  • Magnata dos incentivos

    Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 10h25
  • Quem paga imposto é pobre ou classe média. Eu quero saber é de aumentar a minha margem de lucro e lotar hospital público com gente que bebe e alcoólatra que bate na mulher. Quando me enchem o saco demais, sempre tenho um político parceiro e um juiz bonzinho. Abraços proceis!
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  • valdiley

    Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 08h40
  • A justiça é engraçado mesmo, o decreto do governo não valeu porque o magistrado citou a hierarquia das leis, corretíssimo, porém quando o governo suspendeu o pagamento da RGA aos servidores do executivo, não tiveram o mesmo entendimento. Expliquem isso por gentileza ...
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  • Ant?nio

    Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 08h33
  • Sinto que o cidadão de bem está sendo surrupiado....
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  • pantanal

    Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 08h30
  • BRASIL , AINDA TEMOS QUE PAGAR UM JUIZ DESSE PARA DAR INCENTIVOS PARA QUEM NAO PRECISA ///FABRICA DE DROGAS COMO ASSIM A MEDICINA CONSIDERA BEBIDA ALCOOLICA /// INVES DE DAR INCENTIVOS AO PEQUENO MENOS FAVORECIDO DAR INCENTIVOS PRO GRANDE QUE NAO PRECISA // E O CAMBACHO TOTAL
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  • Rick Bi

    Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 07h53
  • Enfim uma notícia boa!
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  • jose a silva

    Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 07h43
  • Pois é! O governo do estado aumentou o duodécimo desse vergonhoso poder, para receber em troca uma vergonhosa e estapafúrdia decisão dessa! SIMPLESMENTE VERGONHOSA A SUA DECISÃO SR. JUIZ! Não pensas no povo, no coletivo? Não sendo de consenso, discernimento? Vais colocar desculpas nas leis? Que é isso meu senhor? É por essa e outras decisões desses senhores que o BRASIL passa pelo que passa e está caminhando a ser uma nova VENEZUELA! SINCERAMENTE TENHO VERGONHA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO!
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  • Osmar

    Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 06h36
  • Está aí mais exemplo que o problema do estado de MT não e o Servidor Publico e sim as grandes empresas que são benefíciadas com incentivos fiscais absurdos...
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  • Ana J?lia

    Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 06h18
  • Ridícula decisão. Por que cervejaria tem isenção? O produto é essencial por acaso? Palhaçada!
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  • JOse Costa

    Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 06h12
  • AMBEV MERECE. Ela, a Ambev, ajudou com milhões de reais muitos candidatos, inclusive o ex promotor federal. E como ajudou muito nas campanhas ate com caixa.... O POVO DE MATO GROSSO TEM DE AJUDAR DEVOLVER. bando de fdp.
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  • willian

    Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 06h11
  • UM ABSURDO! CERVEJA NÃO É UM ALIMENTO DE PRIMEIRA NECESSIDADE. O ALCOOLISMO E O CONSUMO DESENFREADO DE ÁLCOOL SÃO RESPONSÁVEIS POR INÚMERAS DOENÇAS SOCIAIS ( brigas/mortes/ violência no transito etc). DEVERIA PAGAR ALTOS IMPOSTOS. E AINDA TEM UM ALTO CUSTO NA ÁREA DA SAÚDE.
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  • Z? Man?

    Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 05h36
  • Quem pode, pode... Daí vem o senhor Mauro dizer que o estado está quebrado... Bem isso... Ambev
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