O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes, reincluiu um crédito de R$ 33,2 milhões na lista de débitos da recuperação judicial do Grupo Bergamasco. A quantia, antes classificada como “garantia real”, foi reenquadrada na classe quirografária (sem garantia), deixando de ter prioridade em seu pagamento durante a execução do plano de recuperação.
Segundo o processo, a família Bergamasco - que atua no agronegócio na região de Nova Mutum (250 Km de Cuiabá) e move um processo de recuperação judicial com dívidas de R$ 209 milhões -, alega que o débito foi originalmente tomado com uma “garantia”, como um imóvel, por exemplo. A dívida, no entanto, sofreu uma alteração contratual no ano de 2023, onde ficou estabelecido que não haveria mais a garantia de um bem para o seu pagamento, e sim o repasse de sacas de soja e de milho em parcelas que seriam pagas entre os anos de 2024 e 2027.
“Os impugnantes sustentam, em síntese, que o crédito garantido por cláusula de reserva de domínio foi descaracterizado por força do adimplemento substancial e da consolidação contratual formalizada em aditivo celebrado em 16/03/2023, cujo objeto passou a ser exclusivamente pecuniário. Alegam ainda que parte significativa da obrigação foi quitada e, por conseguinte, inexiste mais a garantia originalmente atribuída”, diz trecho do processo. O credor que cobra os R$ 33,2 milhões é identificado como Paulo Cesar Baldissera, que move um processo à parte exigindo a reintegração de posse de uma propriedade rural da família Bergamasco.
Ele alega que a dívida persiste e que inclusive notificou os devedores para a cobrança integral do débito, mais uma multa de 50% pela suposta inadimplência. O juiz reconheceu que a mudança contratual do pagamento dos R$ 33,2 milhões faz com que a dívida passe para a classe “quirografária”, além de considerar que a cobrança de seu valor integral, mais multa de 50%, não é permitida no processo.
“A tentativa de cobrança integral do suposto saldo remanescente, acompanhada da imposição de multa contratual de 50%, representa conduta incompatível com o princípio da preservação da empresa, e viola a estabilidade do regime de suspensão das cobranças prevista no art. 6º da LRF. A exigibilidade unilateral dos valores, ao arrepio do juízo universal, compromete a isonomia entre os credores e tenta frustrar os objetivos do plano de recuperação”, asseverou o magistrado.
O Grupo Bergamasco conta no processo que foi fundado há mais de 50 anos e que chegou em Mato Grosso em 1995 depois da aquisição de 5 mil hectares de terras em Tapurah (430 Km de Cuiabá). A organização, porém, lamenta que a venda de uma de suas propriedades rurais no ano de 2021, para o pagamento de dívidas, representou um baque nos negócios. Além de Tapurah e Nova Mutum, o grupo também atua em São José do Rio Claro (324 Km da Capital).