O Consórcio Nacional Honda vai pagar R$ 27,7 mil a uma menor de idade, única herdeira de um consorciado que faleceu no ano de 2021, que teve negado seu pedido de restituição dos valores pagos pelo pai. O pagamento foi determinado pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, em decisão publicada no dia 28 de abril de abril.
Segundo informações do processo, a empresa teria dito que só devolveria os valores pagos após o término do consórcio. “Aduz que o de cujus era titular de uma cota de consórcio junto à ré e que, após o falecimento, a parte autora buscou a liberação do valor do seguro da cota, mas a ré se negou a fazê-lo, alegando que o valor só seria restituído após o término do consórcio”, diz trecho do processo.
O juiz Yale Sabo Mendes concordou com a herdeira, asseverando que a retenção de valores pelo Consórcio Honda significa enriquecimento ilegal. “A retenção dos valores pagos no consórcio pela Administradora, disponibilizando os valores da cota do consorciado falecido ao grupo consorcial, configura enriquecimento sem causa, sem que o mesmo receba a contraprestação”, esclareceu o magistrado na decisão.
Do pagamento total, R$ 17,7 mil são referentes à quota do consórcio e R$ 10 mil a título de danos morais. Os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda admite recurso.