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O juiz da 3ª Vara Cível da capital, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, determinou que o Sindicato dos Agentes de Fiscalização do Município de Cuiabá pague uma dívida de R$ 129,7 mil à BrasilCard, uma administradora de cartões que tinha um contrato com a agremiação sindical. A decisão é do dia 30 de novembro de 2022.
Segundo os autos, a BrasilCard mantinha um contrato com o Sindicato dos Agentes de Fiscalização do Município de Cuiabá que previa o “adiantamento do salário” dos servidores por meio de um cartão magnético.
A empresa revela que notificou a agremiação de forma extrajudicial pelo não pagamento referente ao período de outubro a dezembro de 2016, motivando a interrupção da prestação do serviço pouco mais de três meses após a assinatura do contrato, em agosto daquele ano.
O sindicato teria se comprometido a pagar a dívida em parcelas mensais de R$ 3 mil, entretanto, o acordo também não foi honrado. “O título é oriundo do não pagamento dos produtos, tratando-se de prova incontestável da dívida, requestando, assim, pela expedição de mandado de pagamento para que quite o débito, e, no caso de embargos monitórios que seja rejeitado, dando normal prosseguimento do feito”, diz trecho do processo.
Em sua decisão, o juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro reconheceu que a empresa tem direito ao recebimento da dívida. “Não se pode olvidar que caberia ao embargante/requerido neste contexto de ação monitória, demonstrar a inexistência da dívida, o seu efetivo pagamento, o que não ocorreu na hipótese dos autos, na medida em que nenhuma prova foi apresentada nos autos, de modo que resta inquestionável existência da dívida”, reconheceu o magistrado.
O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária. O sindicato dos fiscais de Cuiabá ainda pode recorrer da decisão.