Uma moradora do condomínio Chapada Diamantina, em Cuiabá, vai receber R$ 8 mil de indenização (mais juros e correção monetária) após diversos vazamentos de gás ocorridos no residencial. Ela entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais em razão da falta do bem essencial – bem como riscos de explosão. A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível da Capital, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi publicada na última quinta-feira (15).
Segundo informações do processo, a moradora reside no Parque Chapada Diamantina e relata que no ano de 2017 ficou sem gás em razão de um vazamento.
“Adquiriu uma unidade residencial no empreendimento denominado ‘Chapada Diamantina’, o qual apesar da recente entrega, vêm sofrendo diversas ocorrências de vazamento de gás; que a requerida enviava técnicos para realizar reparos, mas sem solução eficaz”, conta a cliente nos autos, que segue seu relato.
“Narra que o condomínio contratou um profissional para inspeção e vistoria, o qual entregou o laudo em fevereiro/2017, apontando inúmeras irregularidades e asseverou a necessidade de intervenção imediata do sistema de distribuição do gás, mas até o momento a parte ré não realizou os reparos”.
Em sua decisão, a juíza concordou com o pagamento de indenização, e lembrou que um dos problemas no sistema de fornecimento de gás no condomínio Chapada Diamantina era relativo à implementação da antiga tubulação de “aço galvanizado e não tinham a proteção adequada quando foram enterrados no piso”.
“É incontroverso que o vazamento de gás ocorreu por falha na construção, conforme comprovada pela perícia realizada a pedido do condomínio, bem como pela perita judicial, e esta afirmou que a tubulação antiga que alimenta os apartamentos do Residencial Chapada Diamantina, eram de aço galvanizado e não tinham a proteção adequada quando foram enterrados no piso”, lembrou a juíza.
Em sua decisão, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro concordou que o condomínio Chapada Diamantina resolveu o problema, porém, somente após o ingressa da ação no Poder Judiciário Estadual. Em sua análise, a moradora deve ser indenizada.
“Em que pese as patologias terem sido sanadas, é certo que foram realizadas após a propositura da demanda, portanto, procede o pedido da autora”.
A decisão ainda cabe recurso. O Condomínio Chapada Diamantina foi construído pela MRV.