Economia Domingo, 16 de Junho de 2024, 10h:20 | Atualizado:

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Justiça mantém multa do Procon à “gigante” de móveis planejados

Valor é referente a projeto de cliente que pagou R$ 47,8 mil

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, manteve uma multa aplicada pelo Procon de Mato Grosso ao Grupo SCA - gigante na fabricação e desenvolvimento de projetos de móveis planejados.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (13), não revelou o valor da multa, porém, refere-se a um projeto de móveis planejados de um cliente que pagou R$ 47,8 mil pelo serviço. O comprador se arrependeu do negócio após a instalação dos bens, que ficaram “diferentes” do apresentado no show room da empresa.

De acordo com informações do processo, os serviços contratados previam a instalação de móveis planejados dos ambientes da “cozinha, do home theater e da suíte master” do cliente.

“Ocorre que o Reclamante alegou que os produtos e o serviço de montagem/instalação apresentaram vícios de qualidade que diferem do apresentado no show room e do projeto desenvolvido pela Reclamada, razão pela qual foi acordado o distrato dos bens móveis que o reclamante não pretendia ficar, mas desistiu de assiná-lo porque não estipulava valores, bem como aduziu o não recebimento das notas fiscais no momento da entrega dos produtos ocasionando dúvidas a respeito da fabricação dos móveis”, diz o processo.

O Grupo SCA alegou em sua defesa que tentou um acordo com o cliente e não teve sucesso. O Procon de Mato Grosso, por sua vez, revelou que a empresa de origem no Rio Grande do Sul não apresentou provas nos autos de que prestou um serviço adequado.

“Em nenhum momento nos autos apresentou prova contrária ou prestou informações plausíveis capazes de ilidir as alegações do reclamante, ou seja, não juntou o projeto elaborado para os bens móveis; não comprovou que os vícios de qualidade apresentados nos produtos e na montagem/instalação não foram sanados em razão de ser culpa exclusiva do Reclamante; não entregou a nota fiscal no momento da entrega da mercadoria”, relatou o Procon.

A decisão ainda cabe recurso.





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