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CAMPANHA

Justiça multa deputado por má-fé e mantém leilão de fazenda em MT

Dívida foi contraída há cerca de 25 anos

LEONARDO HEITOR
Gazeta Digital

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devedores, dividas

 

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou um novo recurso proposto pelo deputado estadual Júlio Campos (UB), em uma ação em que uma produtora cobra uma dívida referente a campanha eleitoral de 1998. A magistrada determinou ainda que o parlamentar pague uma multa de 2% do valor da causa por litigância de má-fé.

O processo é movido por uma produtora que prestou serviços à campanha eleitoral de Júlio Campos no ano de 1998 ao Governo de Mato Grosso, quando foi derrotado por Dante de Oliveira. Desde 1998, a Carretel Filmes vem tentando receber a dívida – iniciada em pouco mais de R$ 97 mil, mas que até 2022 já tinha sido atualizada para R$ 3,2 milhões.

Na decisão, a juíza pontuou que a ação já tramita há 25 anos e que houve homologação da avaliação do próprio Júlio Campos sobre a propriedade, sendo determinado o leilão de 50% do imóvel rural. No entanto, o deputado estadual propôs nova apelação feita em uma exceção de pré-executividade, onde defende a prescrição intercorrente, alegando ainda que o valor devido seria de R$ 397.214,34.

A magistrada rebateu, afirmando que os argumentos de Júlio Campos não são claros e não se concentram, tanto que foram necessárias quatro manifestações para tentar fixar a sua tese, com seguidas inovações. A juíza pontuou ainda que a única certeza que se chegou, nos autos, é a de que o ex-governador confessa a inadimplência e que, com o depósito efetuado de R$ 397.214,34, ele entenderia que seria suficiente para pagar a dívida, justamente no momento em que a fazenda iria a leilão.

Foi destacado ainda que, ao contrário do argumentado por Júlio Campos, os débitos acordados em cada instrumentos são diferentes, seja pelo credor ou pela natureza do débito. Foi ressaltado que as partes negociaram os débitos de forma separada, sendo que o montante de R$ 2.247.304,03 diz respeito ao principal, enquanto o débito de R$ 224.730,40, decorre da verba honorária sucumbencial.

A magistrada manteve o leilão da propriedade no Pantanal de Mato Grosso. “Fato é que os executados descumpriram as negociações e renegociações, conforme já confessado no feito, e agora visam rediscutir pontos já preclusos e confessados. Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade e condeno o executado na multa de litigância de má-fé, que arbitro em 2% do valor da execução, a ser revertida em favor do exequente. Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado pelo executado em favor da exequente, para tanto, expeça-se o competente alvará. Por fim, considerando que foi homologada a avaliação do próprio executado, remeta-se o feito ao Setor de Praceamento, para venda judicial de 50% do imóvel rural, concernente a cota parte do executado”, aponta a decisão.





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Comentários (1)

  • Bernardes

    Sábado, 10 de Agosto de 2024, 08h46
  • Essa raça infame: familia campos, só fizeram isso a vida toda em mato grosso, dar prejuízos à todas as pessoas que negociam com eles. É um bando da ratazanas. Lixo.
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