Economia Quinta-Feira, 01 de Maio de 2014, 10h:45 | Atualizado:

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Justiça proíbe uso em MT de agrotóxico que mata lagarta

 

Da Redação

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A juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar que proíbe a utilização em Mato Grosso do agrotóxico que contenham a substância benzoato de emamectina em sua composição, utilizado para combater a lagarta helicoverpa armígera nas lavouras de soja e algodão. Assim, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) está proibido de expedir autorizações de aplicação de agrotóxicos que contenham a substância. A importação do veneno para o Estado também está proibida.

Conforme a decisão proferida na última segunda-feira (28), o Indea terá que suspender as autorizações de aplicação dos agrotóxicos que já tinham sido concedidas e indeferir qualquer pedido que vier a ser feito para utilização do produto em lavouras mato-grossenses. Deve promover a apreensão e recolhimento de todos os agrotóxicos contendo benzoato de emamectina que já estema em território mato-grossense. Os réus, Indea e o Estado, terão ainda que comprovar, em 30 dias, o cumprimento das providências impostas apresentando cópias das autorizações de importação e de aplicação já expedidas e dos atos administrativos.

De acordo com o MPF, o benzoato de emamectina não possui registro no Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa) para ser utilizado no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em um parecer, afirma que a substância é altamente tóxica à saúde humana e não indica a utilização.

Em portaria publicada no dia 14 de novembro de 2013, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) declarou estado de emergência fitossanitária em Mato Grosso e foi então delimitada a área afetada pela praga, a qual abrange quase 100 municípios mato-grossenses por meio de outra portaria publicada em 15 de janeiro deste ano. A partir dessas medidas, o governo federal autorizou o estado de Mato Grosso a implementar o plano de supressão da praga e adotar as medidas emergenciais necessárias ao seu combate, dentre elas a medida emergencial que autorizaria a importação e utilização de agrotóxicos que contenham o princípio ativo denominado benzoato de emamectina, ainda não registrado no Brasil.

No início de fevereiro deste ano o Ministério Público Federal expediu uma recomendação para que o Indea não autorizasse a aplicação do agrotóxico nas lavouras de Mato Grosso e enviasse a relação das autorizações que porventura já tivessem sido concedidas. Porém, o órgão não respondeu satisfatoriamente aos questionamentos feitos pelo procurador da República Felipe Bogado. O Indea já recebeu pedidos para utilização de 63 toneladas do agrotóxico nas lavouras em solo mato-grossense e não exigiu o registro dos agrotóxicos no Mapa, nem o cadastro perante o órgão estadual para a utilização nas lavouras. Dessa forma, o MPF ingressou com a ação civil pública contra o Indea, o Estado e a União Federal.

A magistrada ouviu o Indea e o Estado antes de conceder a liminar e eles requereram o indeferimento da ordem judicial pleiteada pelo MPF. Sustentaram que a as legislações invocadas pelo autor reconhecem ao Mapa plenos poderes para, em caráter extraordinário, anuir com a importação, conceder autorização emergencial temporária de produção, distribuição, comercialização e uso de agrotóxicos, quando declarado estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, independentemente do registro de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.802 de 1989.

Intimada no processo, a União manifestou-se sobre o pedido de liminar, aduzindo que a materialização de tal pedido implica em manifesta lesão à ordem pública e, sobretudo, à economia pública, além de importar em esgotamento do objeto da ação, o que é vedado pelo artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 8.437 de 1992. Alegou ainda que tendo em vista que a lagarta helicoverpa armigera é a maior praga atualmente em franca atividade nacional, responsável por bilhões de dólares de prejuízos nas lavouras de todo o país, e que somente os inseticidas que tenham como princípio ativo o benzoato de emamectina são eficazes no combate a essa lagarta, conforme experiências realizadas em outros países.

Por sua vez, a juíza concedeu a liminar e destacou que informação contida no documento “Ações Emergenciais Propostas pela Embrapa para o Manejo Integrado da Helicoverpa spp. em Áreas Agrícolas, disponível no endereço eletrônico http://www.embrapa.br/alerta-helicoverpa (e que também se encontra na página do Ministério da Agricultura sob o título “Medidas Emergenciais de Defesa Sanitária Vegetal”) demonstra que no âmbito da empresa de pesquisa agropecuária há outras alternativas ao uso do benzoato de emamectina. No documento, estabeleceu-se uma ordem de preferência para a utilização de produtos para o combate à lagarta, consistindo. O benzoato de emamectina está incluído na tabela 5 e, nesse caso, sua utilização seria possível em último caso.





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