O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Rogério Barros, anulou anulou quatro multas do Procon de Mato Grosso contra a Novo Mundo - loja especializada no comércio de móveis e eletrodomésticos, em Cuiabá. A organização sofreu penalizações que somavam R$ 90,5 mil por publicidade enganosa e falta de acessibilidade a pessoas com deficiência.
A Novo Mundo alegou em seu recurso que os processos administrativos não descreveram com clareza as condutas infratoras nem apresentaram provas mínimas das irregularidades, além de um suposto cerceamento de defesa.
“Nos referidos procedimentos administrativos teriam sido imputadas à autora infrações relacionadas à publicidade de preços e condições de crédito, bem como alegada ausência de acessibilidade em loja física, sem que tais imputações fossem lastreadas por documentos robustos ou provas inequívocas”.
Em decisão do dia 29 de abril de 2025 o juiz concordou que os processos administrativos do Procon não foram elaborados de forma devida, reconhecendo que não havia provas suficientes para aplicação das multas.
“A análise detida dos autos demonstra que os autos de infração não descreveram com precisão os fatos considerados infracionais, tampouco houve demonstração inequívoca das condutas imputadas à empresa autora. Em muitos casos, sequer foram apresentadas provas mínimas que permitissem aferir a materialidade das infrações, notadamente nos autos em que se discutiu a disposição de cartazes promocionais, a visualização de preços e supostas omissões informacionais”, analisou o juiz.
O Procon ainda pode recorrer da decisão.