A proposta de extinção da Justiça do Trabalho (JT), aventada pelo novo governo, continua recebendo manifestações contrárias. Além do posicionamento inicial de entidades como a Frentas, que reúne magistrados e procuradores de todo o país, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feitas logo após o assunto vir à tona, outras entidades também emitiram nota rejeitando a medida.
Entre as manifestações estão a da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), fundada em 1943 e que reúne 80 mil profissionais do Direito naquele estado. A entidade emitiu nota em que afirma que a proposta configura “violência ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, cláusulas pétreas estabelecidas pela Constituição Cidadã de 1988”.
Professores da Universidade de São Paulo (USP) também se posicionaram contra a possível medida. Em nota, disseram que “os argumentos que têm sido utilizados para justificar a sua extinção não correspondem à experiência nacional e internacional da Justiça do Trabalho e do Direito do Trabalho, assim como ao histórico dos intensos serviços prestados por essa instituição na consolidação dos Direitos Sociais no Brasil.”
Atos Nacionais
Além das manifestações, também estão previstos movimentos em defesa da Justiça do Trabalho em todo o país. Regionalmente, eles serão realizados no dia 21 de janeiro.
Já no dia 5 de fevereiro acontecerá em Brasília um Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho. O evento é organizado pela Associação Nacional dos Magistrados da JT (Anamatra), Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs (Coleprecor), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT) e OAB.
Conforme edital de convocação lançado em conjunto pelas entidades, o movimento se baseia nas seguintes considerações públicas: (1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.