Economia Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2025, 17h:36 | Atualizado:

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VERGONHA

Mercado e fábrica vão indenizar cliente por refrigerante estragado em Cuiabá

Condenação se aplica ao Assaí Atacadista e à empresa Coca-Cola

Da Redação

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assai-cocacola

 

O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a produtora de refrigerantes Coca-Cola e a rede Assaí Atacadista a indenizarem uma consumidora em mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais, devido à fabricação e comercialização de produtos impróprios para o consumo humano. A autora pleiteou uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, mas o valor fixado pelo magistrado foi bem abaixo do solicitado. 

A consumidora relatou que estava preparando um jantar para comemorar seu aniversário de 24 anos. Ela Foi a uma unidade da rede Assaí no dia 8 de abril de 2022, uma sexta-feira, e adquiriu diversos produtos, entre eles, um fardo de refrigerantes (12 garrafas) do mesmo fabricante, pois estavam na promoção, o que totalizou R$ 111,48.

Ao abrir uma das embalagens, a cliente constatou que o refrigerante continha “natas gordurosas” em seu interior e que as garrafas estavam sem gás, tornando o refrigerante impróprio para o consumo. A rede de supermercados alegou que o produto estava dentro do prazo de validade e foi comercializado em condições adequadas de armazenamento. A indústria responsável pela fabricação do refrigerante não apresentou defesa, apesar de devidamente citada.

O juiz Yale Sabo destacou que o comércio de alimentos exige controle e atenção especial de todos os envolvidos na cadeia mercantil quanto à fabricação, manipulação, manutenção e conservação dos produtos. Ressaltou, ainda, que qualquer falha que cause dano ao consumidor configura negligência quanto ao risco e descaso com a segurança exigida e esperada.

As empresas requeridas foram condenadas a indenizar a consumidora em R$ 111,48 pelos danos materiais e em R$ 10 mil pelos danos morais. As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, mas o recurso de apelação foi desprovido, mantendo-se inalterada a sentença do juiz com a obrigação de pagar o valor da condenação. 





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Comentários (3)

  • Flavinha - cpa 3

    Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2025, 06h53
  • direto nesse mercado é comum comprar pack de refri ou cerveja que alguma delas vem com latas vazias ou sem gas. Impressionante!
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  • Vidal

    Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2025, 00h03
  • Ue ? Essa não está sendo a sugestão do Indivíduo Presidiário e solto pelo Supremo ? Errado esta a loja mais muito além disso está nos BRASILEIROS aguentar uma má gestão como essa de chegar a 73% de Desaprovação, que Deus Cuide de Nós , e.lembre o Macaca janjo de ao menos cortar a unha do esposo ... pois não fala mais nada com nada ... o Governo Federal conseguiu se perder entre eles ... ja era o esperado ... chega disso ... Jesus
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  • Francisco Silva

    Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2025, 19h06
  • Juiz de merda. A indenização deveria ser de 50 mil pra maís. Os caras faturam mais de 200 milhões por dia em vendas. Saiu barato. Vão continuar na oferta de "coca podre". Certeza.
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