Um homem que adquiriu uma motocicleta 0 KM só para trabalhar com entregas de comidas, por meio de aplicativos de celular, vai receber uma indenização de R$ 15 mil (mais juros e correção monetária) após o veículo “deixá-lo” na mão com apenas 5 meses de uso. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi proferida no último dia 15 de junho.
De acordo com informações do processo, o cliente adquiriu a motocicleta (Honda/CG 160 FAN, 2019/2020) na Mônaco Moto Center, em Cuiabá, no mês de outubro de 2019, pagando pouco mais de R$ 11 mil. A aquisição foi específica para o trabalho com entrega de alimentos e pratos oferecidos por restaurantes que utilizam aplicativos de celular para expor seus produtos.
No entanto, em pouco mais de cinco meses da aquisição, a motocicleta adquirida 0 KM começou a apresentar problemas. “Aduz que no dia 12 de março de 2020, o requerente foi até a empresa requerida para efetuar troca de óleo, a partir deste dia, a moto começou a apresentar alguns barulhos estranhos. Como necessita da motocicleta para trabalhar, levou a moto na empresa requerida no dia seguinte. Alega que informou ao atendente o ocorrido do dia anterior, a mesma avaliou a moto e notou o mesmo barulho que o requerente havia percebido, entretanto pediu que o requerente levasse a motocicleta no dia 16 de março de 2020”, diz trecho dos autos.
O entregador revela ainda nos autos que “deixou sua motocicleta na empresa requerida, depois de 5 dias, ligaram para colher algumas informações, em seguida informou o requerente que o problema encontra-se no motor, possivelmente problemas de lubrificação”. Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes reconheceu que “salta aos olhos” um veículo 0 KM apresentar tantos problemas, tendo em vista a necessidade de manutenção não programada do bem.
“Salta aos olhos o fato de um veículo novo apresentar tantas necessidades de trocas de peças em pequeno espaço de tempo. Embora pareça clichê, não se pode perder de vista que ao adquirir um VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO [ênfase do juiz na decisão], o adquirente nutre a expectativa de desfrutar das qualidades essenciais de um bem novo, dentre elas, a certeza de que adquiriu um produto confiável, o qual não lhe dará aborrecimentos, ou ao menos não deveria, e nem o fará despender tempo em assistências técnicas”, reconheceu o magistrado.
Os R$ 15 mil, pagos a título de danos morais, serão acrescidos de juros e correção monetária. A Mônaco Motor Center ainda pode recorrer.
Arthur Rodrigues Santana
Domingo, 03 de Julho de 2022, 15h27Rogério Assis Silva
Sábado, 02 de Julho de 2022, 17h34