O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), em uma petição assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano na última terça-feira, pediu a falência da AFG Brasil S.A., empresa que deve R$ 648,5 milhões. Segundo o órgão ministerial, a empresa teve uma redução de faturamento de 99,9% e não tem dado sinais de que irá se reerguer.
De acordo com o processo, a AFG Brasil S.A colocou a culpa na pandemia do Covid-19 e na desvalorização do Real para acumular a “dívida astronômica”. “Esse cenário, de acordo com a narrativa da requerente, impactou negativamente a empresa que, a despeito de seu histórico de sucesso, necessita da intervenção do Poder Judiciário para o reequilíbrio de sua atividade”, diz trecho do processo.
A AFG também conta nos autos um pouco de história, lembrando que iniciou suas atividades no comércio de commodities em 2002 apenas no mercado interno brasileiro. Anos mais tarde, já em 2013, a organização partiu para outros nichos de mercado, passando a exportar grãos a países da Ásia, Europa e também nas Américas. Vale lembrar que a empresa foi um dos destaques do prêmio “Melhores do Agronegócio”, promovido pela revista Globo Rural, no ano de 2019.
A Zapaz, que é a administradora judicial no processo de recuperação, revelou em manifestação nos autos, em junho, que a empresa em crise “derreteu” nos últimos anos de uma receita de R$ 1,5 bilhão em 2020 para apenas R$ 1,5 milhão em 2023. A redução foi de 99,9%, tornando virtualmente impossível o pagamento das dívidas que somam R$ 648,5 milhões.
Na ocasião, a administradora judicial requereu o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação, bem como sugeriu pela convolação da recuperação judicial em falência, por conta da redução abrupta do faturamento da empresa, inadimplemento dos credores extraconcursais, descumprimento do Plano de Recuperação Judicial e aparente inatividade da AFG Brasil S.A. O pedido foi endossado por vários credores, que apontaram que a empresa não cumpriu o plano de recuperação e até mesmo acusações de fraude patrimonial.
Segundo o MP-MT, a situação da AFG Brasil S.A. se encaminha para um cenário de insolvência. O órgão ministerial chegou a classificar a tramitação da ação como uma das mais tumultuadas da atualidade.
O promotor ainda considerou que o ambiente processual tem caminhado por quebra de confiança entre credores e devedores. “Conforme informado pela AJ, não houve a comprovação de pagamento dos créditos trabalhistas devidos, que já não estão mais em período de carência e deveriam ser adimplidos pela empresa. Além dos credores trabalhistas, conforme denunciado pelos interessados, não se tem cumprido também com as obrigações envolvendo os credores colaboradores, o que está devidamente comprovado nos autos”, diz trecho da petição.
Para o MP-MT, o descumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial, o declínio progressivo da situação financeira da empresa, os atrasos no pagamento dos funcionários, bem como a aparente inatividade empresarial evidenciada pela ausência de novos contratos e emissão de notas fiscais, são indícios de que a AFG Brasil S.A não demonstra sinais de superação da crise econômico-financeira. “Dessa forma, ante as informações apuradas tanto pelo Administrador Judicial quanto pelo próprio Ministério Público no decorrer de sua atuação na presente recuperação judicial, conclui-se que a empresa devedora não possui mais condições para permanecer no mercado, ao passo que a sua existência só trará prejuízos a toda cadeia empresarial, à própria ordem econômica e à credibilidade do Poder Judiciário e do instituto da RJ, produzindo-se prejuízos e gerando instabilidades aos credores que ainda esperam por receber seus créditos”, destacou o MP-MT.
O órgão ministerial concluiu, destacando que não seria razoável movimentar toda a máquina pública para que se mantenha uma empresa ativa a qualquer custo, em especial quando não se produz lucro e tampouco se demonstra indícios de recuperação, fazendo com que se crie um cenário de incertezas e de insegurança jurídica, em especial aos trabalhadores, credores, interessados, fisco, entre outros. “Diante de todo este cenário, estando evidente que a devedora não cumpre as obrigações devidas no PRJ e o regular exercício de suas atividades empresariais, não resta alternativa senão a convolação da RJ em falência, por tudo aquilo que foi demonstrado neste parecer, na manifestação do AJ e nos diversos requerimentos feitos pelos credores inadimplidos no decorrer deste feito. Para garantir menor prejuízo aos credores torna-se necessário seja decretada imediatamente a indisponibilidade de todos os bens da recuperanda e de seus sócios, inclusive da Fazenda São Paulo, eis que, caso deferida a convolação requerida, todas as alienações deverão ser feitas no ambiente falimentar”, concluiu.
A fazenda está localizada em Pontes e Lacerda. A propriedade foi dada em garantia num empréstimos de US$ 17 milhões.
Vagner
Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 18h58FAZ O L !!!!!!!!!!
Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024, 08h53Gustavo
Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024, 08h33muito louco
Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024, 08h13Paulo Ricardo
Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024, 05h20Isaias Miranda - jesus meu tesouro !
Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024, 00h11