A homologação do acordo judicial firmado entre a empresa MRV e o Município de Cuiabá, por intermédio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), permitirá a retomada das obras do Condomínio Parque Chapada da Costa, no bairro Jardim Ubirajara. A construção estava embargada desde fevereiro, em razão de uma liminar concedida na Ação Civil Pública proposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, que alegou a degradação de quatro nascentes, obstrução de um córrego e supressão da vegetação das respectivas áreas de preservação permanente (APPs) existentes no terreno do empreendimento.
“Em reunião realizada na sede das Promotorias de Justiça da Capital, as partes convencionaram que a demanda judicial poderia ser resolvida de forma consensual”, relatou o promotor de Justiça Gerson Natalício Barbosa, destacando que o Código de Processo Civil estabelece que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada pelos operadores do Direito. Buscando o fim do litígio, o acordo foi firmado entre as partes e homologado recentemente pelo Judiciário.
De acordo com o documento assinado, cabe à MRV apresentar o Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad) no prazo de 90 dias, contemplando as nascentes confirmadas e o corpo d’água existente no local, para análise e aprovação no órgão competente e junto ao Ministério Público. A empresa também deverá proceder as devidas adequações na matrícula do imóvel, convertendo a área verde existente como APP, além de disponibilizar outra área verde contígua à APP, devidamente urbanizada, conforme projeto a ser apresentado e aprovado junto ao Município, e se abster de construir empreendimentos em áreas de preservação permanente de Cuiabá, sob pena de multa de R$ 1 milhão a ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Além disso, levando em consideração os danos reversíveis e irreversíveis na APP e na área verde, a empresa MRV deverá disponibilizar, a título de medida compensatória, o valor de R$ 4 milhões “para execução de obras de urbanização de áreas verdes e recuperação de áreas de preservação permanente, de preferência na mesma bacia hidrográfica atingida (Ribeirão do Lipa), e utilização em projeto de recuperação de nascentes executado em Cuiabá”.
Já o Município de Cuiabá deverá manter o licenciamento existente exigindo as devidas adequações; proceder a fiscalização das obras a serem executadas pelas secretarias municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades) e de Serviços Urbanos (SMSU); e expedir habite-se somente após a comprovação do depósito de parte do valor da medida compensatória e da apresentação do projeto de urbanização da área verde do empreendimento.
Ainda conforme o acordo, ficou estipulada multa diária de R$ 2 mil na hipótese de não cumprimento dos termos.
Segundo o promotor de Justiça Gerson Barbosa, o Município informou que, na última sexta-feira (29 de março) foi expedido o habite-se, após ter a empresa apresentado todos os documentos exigidos pela Smades, além daqueles previstos no acordo judicial, de forma que as 356 famílias que adquiriram unidades habitacionais no empreendimento poderão ocupar os imóveis.