O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, reconheceu a prescrição intercorrente de uma dívida de ICMS da empresa MT Comércio de Cereais Ltda, sediada em Várzea Grande. A cobrança, inicialmente avaliada em R$ 15,7 milhões, ultrapassava os R$ 50 milhões com correções.
A empresa opera na compra e venda de grãos junto a produtores rurais. O caso teve início em 2014, quando o Estado de Mato Grosso entrou com ação cobrando valores relativos ao não recolhimento de ICMS, emissão irregular de notas fiscais e omissão de informações fiscais.
A empresa sustentou que o processo já havia ultrapassado o prazo legal de cinco anos para cobrança, sem qualquer ato que interrompesse ou suspendesse o curso da prescrição. Na primeira instância, a Justiça reconheceu a prescrição do débito.
O Estado recorreu, mas o Tribunal confirmou a prescrição, em razão da ausência de diligências por parte da Fazenda Pública para impulsionar o processo. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recurso, destacou em seu voto que "não há demonstração de que a mora judicial tenha influenciado no transcurso do prazo prescricional, não se podendo atribuir ao Judiciário a responsabilidade pelo decurso de prazo sem providências efetivas".
Essa interpretação foi fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o crédito tributário prescreve em cinco anos caso não haja movimentação processual efetiva. “A prescrição intercorrente é uma garantia de segurança jurídica para os contribuintes, assegurando que tributos sejam cobrados dentro de um prazo razoável, evitando discussões eternas”, afirmou.
Bolsonarista corno
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 21h51Reis
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 10h04Isaias Miranda - jesus meu tesouro !
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 08h59Cuiabano
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 08h54MARIA AUXILIADORA
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 08h32jorge
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 08h31Direita no poder
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 07h33Andre
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 07h11guaraná ralado
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 07h03Ana VG
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 06h30OLIVEIRA CUIABANO
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 06h08Cidadão Matogrossense
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 05h59