O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição de uma ação e extinguiu a punibilidade de dois empresários, suspeitos de vencer óleo lubrificante ‘falsificado’, em Mato Grosso. Uma das vítimas da empresa foi uma prestadora de serviços que fazia a manutenção automotiva em viaturas da Polícia Federal, no estado, que acabou revelando a fraude.
A ação penal investigava o comércio de óleos lubrificantes de forma irregular por parte de uma empresa, em Cuiabá. Eram réus na ação João Bosco Gasparini, Marli Guimarães Mariano e Mauro Renato Becker. Eles são responsáveis pela empresa Fábrica-Química, Petróleo e Derivados LTDA, que oferecia óleos lubrificantes da marca Girux.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) foi aceita em 5 de fevereiro de 2015 e o trio se tornou réu por crime contra as relações de consumo, por vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
Uma das vítimas da fraude foi a empresa Agato Multimarca, que prestava serviços de manutenção automotiva nas viaturas da Polícia Federal em Mato Grosso, utilizando o produto, sem saber de sua adulteração. Desconfiada da qualidade do produto, a PF adquiriu algumas amostras do óleo lubrificante que estavam expostos à comercialização. O produto foi então submetido a perícia técnica, cujo laudo concluiu que o mesmo era impróprio ao consumo.
A ação foi julgada parcialmente procedente, em março deste ano, mas acabou sendo reconhecida a retroativa pela pena in concreto. De acordo com a decisão, da data do recebimento da denúncia (05 de fevereiro de 2015) até a data da sentença (22 de março de 2024, como não houve qualquer fato interruptivo da referida causa de extinção de punibilidade, transcorreu o lapso de mais de quatro anos.
“Nesse contexto, o fundamento deste instituto é a inconveniência de aplicação sanção penal o transcurso de considerável lapso temporal aliado ao combate à ineficiência do Estado, compelindo a agir dentro dos prazos prescritos em lei, impedindo, por via de consequência, o início ou interrupção da persecução penal, afastando os efeitos penais e extrapenais da condenação e exclusão dos antecedentes criminais, salvo por requisição judicial. Posto isso, extingue–se a punibilidade de João Bosco Gasparini e Mauro Renato Becker, porque plasmada a prescrição retroativa”, diz a decisão.
Siqueira
Quinta-Feira, 13 de Junho de 2024, 17h54ZÉ CARAMBA
Quinta-Feira, 13 de Junho de 2024, 17h24