Economia Domingo, 20 de Fevereiro de 2022, 15h:30 | Atualizado:

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Receita Federal divulga regras para declaração esta semana

 

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A Receita Federal vai divulgar esta semana as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022. Mas o contribuinte não precisa esperar para ir separando os documentos para preencher a declaração que poderá ser enviada a partir de 2 de março - veja a lista de documentos, comprovantes e recibos que você precisa separar clicando aqui.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

As empresas, bancos e instituições financeiras precisam entregar o informe de rendimentos até 28 de fevereiro. O extrato para o Imposto de Renda 2022 dos aposentados e pensionistas já está disponível no site e no aplicativo do Meu INSS ou no banco em que recebe a aposentadoria ou pensão.

Além das regras, até a sexta-feira 25, as pessoas vão pode fazer o download do programa IRPF 2022. O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022 deve ser até 30 de abril, lembrando que em 2021 foi extendido até o fim de maio por conta da pandemia do novo coronavírus.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

As regras vão ser anunciadas até sexta-feira (25), mas como nada mudou - a reforma tributária segue parada no Congresso - todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022.

Para empresas e Microempreendedor Individual (MEI), o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) acaba em 28 de fevereiro.

Também deve precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.

Investimentos e ações

Quem teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.

A declaração que começa neste ano se refere ao ano fiscal de 2021. Portanto, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de Imposto de Renda.

Também devem enviar a declaração até o fim do prazo aqueles que:

na atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;

optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 





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