A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013)
Os programas também estão disponíveis no site da Receita Federal.
Como no ano passado, a liberação do programa do Imposto de Renda foi antecipada, mas o prazo para entrega só começa depois do Carnaval, no dia 6 de março.
O contribuinte pode baixar o programa agora, preencher a declaração, mas a entrega só poderá ser feita a partir de quinta-feira da semana que vem. A entrega é feita pelo programa Receitanet.
Escolha a versão conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux). Há dois programas para cada sistema: um para fazer a declaração e outro para enviá-la (Receitanet).
Como no ano passado, será possível fazer a declaração por tablets e smartphones, mas com restrições.
Para declarar dessa forma, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível somente no dia 6 de março nas lojas de aplicativos Googleplay (Android) ou App Store (iOS).
Não há mais entrega por disquete, exceto se for fora do prazo
A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer o envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
A Receita Federal já divulgou as regras para declarar o Imposto de Renda pessoa física 2014.
A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.