Economia Quarta-Feira, 14 de Maio de 2014, 11h:46 | Atualizado:

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Receita orienta escolas sobre substituição tributária

 

Da Redação

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Na manhã de quarta-feira (14.05), a coordenadora de Arrecadação e Fiscalização da Central de ISSQN, Miriam Helena Crepaldi de Barros, desenvolveu os trabalhos de orientações referentes à substituição tributária para os representantes das escolas que foram instituídas por Decreto a essa condição.

Conforme Decreto N.º 007/2014, o prefeito municipal de Várzea Grande, Walace Guimarães, nomeou cerca de 70 escolas como contribuinte por substituição tributária, e nos dias 14, de 19 à 22 e de 26 à 28/05/2014, os representantes das respectivas escolas estarão recebendo esclarecimentos e orientações sobre os novos procedimentos que terão que tomar, quando da contratação de prestação de serviços e para a prestação de contas com executivo municipal, referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

O artigo 84 da Lei 1.178/1991 delibera: “No interesse da arrecadação e da Administração Tributária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir por decreto os tomadores de serviços que passarão a ser considerados sujeitos passivos por substituição tributária os quais deverão reter na fonte e efetuar o recolhimento devido pelos prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas formas e nos prazos que serão definidos em regulamento”.

“O ISSQN é uma das principais fontes de receita própria de um município, importantíssima para a manutenção dos investimentos em uma cidade”, explica o secretário de Receita, Luis Fernando Botelho Ferreira.

Ferreira informa ainda que, a substituição tributária é um caminho para simplificar e modernizar o processo de gestão tributária, pois trata acima de tudo de solução envolvendo uma parceria entre o fisco/contribuinte substituto. “A parceria, além de reduzir a evasão fiscal, inadimplência e a sonegação fiscal, traz como compensação um ambiente propício à aplicação da justiça fiscal”.

A substituição tributária é um instituto jurídico no ordenamento jurídico pelo Código Tributário Nacional (art.128) e pela Emenda Constitucional 03/93, o qual consiste em atribuir responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa, que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária.

“Estamos trabalhando de forma contundente para que possamos garantir o recolhimento do imposto e esses valores estarem à disposição em recursos para serem transformados em benfeitorias para a população várzeagrandense”, esclarece a coordenadora de Arrecadação e Fiscalização da Central de ISSQN, Miriam Helena Crepaldi de Barros.

Barros destaca que como o município possui centenas de escolas e que praticamente é fato rotineiro necessitar de prestação de serviços, lançamos mão dessa ferramenta para garantir o recebimento do imposto.  “A escola efetuava o pagamento ao prestador do serviço e ele não realizava o recolhimento do imposto. Com esta medida, a escola que contratar serviços efetuará o pagamento ao prestador e como agora ela (a escola) estará responsável pelo recolhimento do imposto, conseguiremos garantir o repasse do ISSQN para a prefeitura”.

O técnico, Thiago Gambaroto, expôs de forma prática, através de simulações como os representantes escolares devem receber as notas fiscais expedidas pelos prestadores de serviços, e como procederem para a emissão das guias e do devido pagamento, para o recolhimento do ISSQN.

O regime de Substituição Tributária do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) de Várzea Grande foi instituído pela Lei 1.178/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei 2.645/2003. A nomeação das empresas como substitutas tributárias se dá pela publicação de Decreto do Executivo Municipal, de acordo com os critérios definidos pelo Fisco.





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