Nos próximos dias, a Justiça Federal de Mato Grosso deverá homologar um acordo que busca colocar fim a um processo movido pelos empresários do agronegócio, Eraí Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e Jose Maria Bortoli, para rescindir a compra de uma área de terra dentro do Parque Indígena do Xingu. A juntada do pedido para homologação do acordo foi feita no dia 11 deste mês. O processo tramita 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop desde agosto de 2020.
A ação anulatória de título de domínio proposta pelos empresários, sócios do Grupo Bom Futuro, foi ajuizada contra 21 réus, incluindo o Estado, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União Federal, que seria a verdadeira dona da área de terra situada na região norte de Mato Grosso.
Eraí Maggi, os irmãos Elusmar e Fernando e também o cunhado José Bortoli alegam que não tinham conhecimento de que se tratava de território pertencente ao Parque Nacional do Xingu, ou seja, terras indígenas. Eles já arrendavam as terras até que decidiram compra-las no início dos anos 2000.
Conforme um despacho do dia 25 de agosto do ano passado, assinado pelo juiz federal substituto, André Perico Ramires dos Santos, os autores pedem a anulação de título de domínio “sob o fundamento de que foi identificado o deslocamento das coordenadas da matrícula do imóvel e que este, na verdade, incide integralmente sob área indígena do Parque Nacional do Xingu”.
Além disso, requereram também que seja anulado débito fiscal constituído a partir do lançamento de Imposto Territorial Rural (ITR) sobre o imóvel. Sobre este ponto, pleitearam liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário durante a tramitação do processo.
O pedido de anulação do título dominial é direcionado a todos os proprietários anteriores, que alienaram o bem (são 18 réus indicados na peça), além da União, do Estado de Mato Grosso e a Funai, entes que, em princípio, possuem interesse na ação. A Receita Federal também foi acionada, mas o juiz determinou sua exclusão do polo passivo sob argumento de tratar-se de órgão sem personalidade jurídica. Pontuou ainda que sua representação processual é feita pela União, ente que a Receita está vinculada.
No despacho do ano passado, o magistrado determinou que os autores fizessem uma emenda na peça inicial para excluir do processo os pedidos relativos à anulação do crédito tributário, “providenciando o ajuizamento dessa questão em ação apartada, por dependência”.
Agora, em nova movimentação processual, os autores juntaram nos autos o pedido para homologar um acordo feito entre as partes. O teor e cláusulas desse acordo não estão disponíveis no processo.
paulinho paiakan
Segunda-Feira, 16 de Agosto de 2021, 14h16zevg
Segunda-Feira, 16 de Agosto de 2021, 14h13Sociedade
Segunda-Feira, 16 de Agosto de 2021, 13h59