Com uma dívida declarada de R$ 2,9 milhões, o Restaurante Nutrana Refeições Coletivas, estabelecimento situado no bairro Santa Helena, em Cuiabá, e especializado em refeições hospitalares e empresariais, entrou em recuperação judicial. O benefício foi concedido pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, especializada em recuperação e falência de empresas.
A partir de agora, as dívidas da Nutrana Ltda e da Fernanda G. De Oliveira EPP (razão social do restaurante), ficam suspensas por 180 dias. Ou seja, estão blindadas de ações de execução e cobrança por parte de credores cujos valores estejam incluídos no passivo declarado pelas empresas.
“Vale destacar que a continuidade da tramitação das ações aqui mencionadas não autoriza a prática de atos que importem em constrição de bens da devedora sem que antes seja submetido a este Juízo a análise acerca da essencialidade destes, evitando assim a instauração de Conflitos de Competência, haja vista o já consolidado entendimento do STJ sobre a competência do Juízo recuperacional para dirimir as questões afetas ao patrimônio da recuperanda”, consta no despacho da magistrada assinado no dia 1º de julho deste ano.
No pedido, as empresas explicaram que são voltadas para a prestação de serviços especializados em refeições hospitalares e empresariais, por intermédio de terceirização de refeitórios de órgãos da Administração Pública e de empresas do setor privado.
Fundado em 1994, o empreendimento afirma que o atraso nos pagamentos pelos entes públicos e os reajustes dos contratos firmados com o setor privado prejudicaram o caixa do grupo. Com isso, as empresas contraíram vários empréstimos juntos às instituições financeiras.
Agora, para angariar capital de giro e poder custear suas unidades de atendimento e manter-se no mercado, o Grupo argumenta que se viu obrigado a adotar medidas drásticas para minimizar os impactos no fluxo de caixa, como, por exemplo, a redução dos custos e reestruturação das equipes. Dessa forma, pleiteou o instituto da recuperação judicial.
Como administrador judicial foi nomeado o escritório Lorga & Mikejevs Advogados Associados com remuneração fixada em R$ 96,1 mil, valor correspondente a 3,3% do total dos créditos arrolados na recuperação: R$ 2,912 milhões. A quantia arbitrada deverá ser paga em 30 parcelas mensais de R$ 3,2 mil.
O plano de recuperação deverá ser apresentado de 60 dias contados da publicação da decisão. Já os credores poderão manifestar eventual objeção ao plano dentro de 30 dias. Após a apresentação da relação de credores passará a ser contado prazo de 45 dias, qualquer credor, seus sócios ou o Ministério Público poderá apresentar impugnação. O restaurante está dispensado de apresentar certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e de distribuição de recuperação judicial, para exercício normal de suas atividades.
Ggm
Terça-Feira, 16 de Julho de 2019, 08h48