A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a demissão do fiscal de tributos estaduais, Antônio Pereira da Costa, um dos alvos da operação “Mala Preta”, que identificou uma sonegação de impostos no Estado de R$ 3 bilhões. Na primeira instância, Pereira tinha sido condenado a 7 anos de reclusão, além da perda da função pública, porém, com a nova decisão, ele cumprirá apenas 2 anos e 8 meses no regime aberto, e poderá ser reintegrado à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Orlando Perri, relator de apelações criminais ingressadas pelos condenados no esquema. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 12 de dezembro.
Além de Antônio, outros réus também tiveram suas penas reduzidas. Na primeira instância, foram condenados os representantes da Cerealista Londrina – empresa beneficiada com a fraude -, Horácio Cardoso da Silva (8 anos e 9 meses de prisão) e Rossana Patrícia Tavares Gomes (5 anos de prisão). A gerente administrativa e financeira da organização, identificada como Edilene Barbosa Dupim, foi sentenciada a 3 anos e 6 meses.
Com a nova decisão da Primeira Câmara Criminal, as penas de todos eles foram reduzidas – Horário Cardoso cumprirá 3 anos de prisão, e o restante (Antônio, Rossana e Edilene) pegaram cada um 2 anos e 8 meses.
Orlando Perri justificou seu entendimento considerando que houve excessos na dosimetria da pena contra os réus. Em relação ao fiscal Antônio Pereira da Costa, o desembargador lembrou que a perda da função pública deve ser fundamentada, e não é automática nos casos de corrupção de servidores.
“A perda da função pública não é efeito automático da sentença e sua decretação depende de fundamentação idônea, observada as minúcias de cada caso concreto, o que minimamente não foi apontado pelo juiz singular”, analisou o desembargador.
Segundo os autos, a fraude, ocorrida em 2009, beneficiou a Cerealista Londrina na sonegação de impostos, uma vez que a organização era beneficiária do Prodeic – a principal política de incentivos fiscais de Mato Grosso -, e ainda assim usava créditos de ICMS de forma irregular.
MALA PRETA
A operação “Mala Preta” cumpriu 30 mandados de prisão temporária e 49 mandados de busca e apreensão no dia 3 de dezembro de 2009. As buscas foram realizadas em 27 empresas e escritórios comerciais, além de endereços residenciais. As ordens judiciais realizaram diligências em Cuiabá, Várzea Grande, além de outros sete municípios do interior do Estado - Rondonópolis, Sapezal, Paranatinga, Água Boa, Barra do Garças, Alto Araguaia e Sorriso.
Também foram cumpridos mandados de busca, e de prisão, nas cidades de Orlândia (SP) e Santa Rita do Araguaia (GO). As investigações iniciaram após uma denúncia encaminhada ao Governador do Estado à época, Blairo Maggi (PP), que repassou o caso à Delegacia Fazendária (Defaz). Ela relatava a ocorrência de fraudes na emissão de notas fiscais eletrônicas, referente a operações de vendas de milho e soja, entre os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.
A mesma denúncia apontava ainda que notas fiscais estariam sendo comercializadas, em média, por 5% do valor total do produto. As investigações constataram que empresas foram constituídas em nome de “laranjas” e também que algumas delas estavam constituídas em nome dos seus reais proprietários, porém, estariam sendo utilizadas com a finalidade de fraudar o fisco estadual.
Em operações regulares das commodities à época, as empresas deveriam recolher 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Porém, na posse de notas fiscais fraudulentas, que eram vendidas, recolhiam apenas 1,8%.
As investigações apontaram, ainda, que as empresas utilizavam-se de incentivos fiscais, regimes de tributação especiais para retirar mercadorias com reutilização de notas fiscais eletrônicas e revelaram até mesmo que os motoristas recebiam uma “recompensa financeira” para “furar” os postos fiscais.
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Quarta-Feira, 27 de Dezembro de 2023, 19h59Ricardo Maia
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