Economia Domingo, 21 de Agosto de 2022, 09h:26 | Atualizado:

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CRIME EVITÁVEL

Shopping em Cuiabá vai pagar mais de R$ 52 mil a loja de informática furtada

 

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O Shopping 3 Américas, localizado em Cuiabá, vai pagar uma indenização de R$ 52,2 mil (mais juros e correção monetária) à Kadri – especializada na venda de eletrônicos e dispositivos de informática. O estabelecimento comercial foi vítima de um furto no ano de 2019 no interior do shopping e teve um prejuízo de R$ 211,4 mil.

A indenização foi imposta no último dia 15 de agosto pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. De acordo com informações do processo, a Kadri teve aparelhos eletrônicos furtados no mês de abril de 2019 num dos quiosques que mantinha no Shopping 3 Américas. A organização possui seguro, que cobriu R$ 169,1 mil dos prejuízos, após desconto da franquia que o estabelecimento teve que pagar, no valor de R$ 42,2 mil.

A Kadri conta nos autos que procurou uma composição amigável com o Shopping 3 Américas, porém, não obteve sucesso. “Assevera que apesar de várias tentativas de uma composição amigável dos danos sofridos pela Kadri Tecnologia, não restou alternativa senão bater às portas do judiciário para compelir o Shopping Center 3 Américas pela reparação dos danos sofridos pela autora”, pede a Kadri no processo.

Em sua defesa, o Shopping 3 Américas tentou se livrar da responsabilidade da indenização alegando que o furto ocorreu “por motivo de força maior”. O juiz Yale Sabo Mendes, por sua vez, discordou do argumento, analisando que não houve motivo “extraordinário”, ou “invencível”, que pudesse tornar o crime impossível de ser evitado. “Pelas regras de experiência comum, é perfeitamente evitável o ingresso de pessoas mal-intencionadas nos locais em que se guardam objetos de valor, e, no caso, não há prova de que os criminosos teriam se valido de expediente extraordinariamente invencível que tornasse absolutamente impossível a proteção do patrimônio do lojista”, analisou o juiz.

Do valor total determinado na decisão, R$ 42,2 mil se referem à franquia do seguro e os outros R$ 10 mil serão pagos a título de indenização por danos morais.





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