A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) e manteve a absolvição de Mituaki Shigueno, empresário do agronegócio que atua tanto em Mato Grosso quanto no estado de São Paulo. Ele responde a uma denúncia por um desmatamento de 185 hectares numa propriedade rural em Santo Antônio do Leverger, na região metropolitana.
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rui Ramos, relator do recurso do MPMT contra uma decisão anterior nos autos que já havia absolvido o agroempresário. A sessão de julgamento ocorreu na quarta-feira (2).
Num voto sucinto, Rui Ramos ratificou o entendimento da primeira instância do Poder Judiciário Estadual, que constatou que nenhuma prova no processo foi judicializada - ou seja, não há, segundo ele, comprovação dos danos ambientais. A denúncia revela que os crimes apontados pelo MPMT ocorreram numa das formas mais predatórias de degradação do meio ambiente, o chamado “correntão”.
A “técnica” consiste em prender uma corrente a dois tratores, que avançam sobre a mata exterminando todo o ecossistema pelo caminho (árvores, animais, nascentes etc). Os danos ambientais, conforme o órgão ministerial, ocorreram no ano de 2018 numa propriedade de Santo Antônio do Leverger (Fazenda Estrela III), localizada em pleno Pantanal.
“Na propriedade rural, foi constatado o desmate (destruição) a corte raso em área de vegetação nativa de cerrado, realizado por dois tratores de esteira da marca Komatsu do modelo D50A, conectados com um correntão de aproximadamente 80 metros. Cabe destacar que a área de supressão, 185,2 hectares está inserida dentro da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai (Pantanal), considerada como área de conservação permanente”, diz a denúncia.
O MPMT ainda pode recorrer às instâncias superiores. O Grupo Shigueno atua no agronegócio de Mato Grosso e também em São Paulo, onde cultiva ovos e laranja no interior do Estado.
luis
Terça-Feira, 08 de Julho de 2025, 08h07zezinho
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