Domingo, 28 de Janeiro de 2018, 23h:15 | Atualizado:
CARDÁPIO VETADO
Desembargador entende que restaurante descumpriu contrato ao vender produtos de outros estabelecimentos do Lagoa Food Park
O desembargador Dirceu dos Santos negou um recurso e manteve a decisão do juiz Emerson Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, que proíbe o Sim Pao Comida Típica Brasileira de vender 12 pratos que constavam em seus cardápios no Lagoa Food Park, no Parque das Águas, em Cuiabá. A decisão é do dia 15 de janeiro.
A ação foi proposta pelo Lagoa Food Park. Com a decisão, fica mantida a proibição da venda de filé com fritas, filé com pão, picanha ao queijo, picanha acebolada, costelinha de porco com barbecue, pintado a palito, ventrecha de pacú, lambari frito, frango a passarinho, calabresa com fritas, calabresa com pão e frios.
O Lagoa Food Park entrou com a ação buscando atender uma cláusula de exclusividade concedida a cada locatário, no tipo da atividade a ser exercida. O contrato do local é feito com cada restaurante, restringindo o que cada um pode vender, a fim de evitar concorrência entre os locatários.
Os pratos que foram proibidos de serem vendidos pelo Sim Pao seriam de exclusividade do Pallet Espetaria. No recurso, o restaurante alegou que “o contrato prevê expressamente o exercício da atividade e comércio de um restaurante, o que, sob seu ponto de vista, lhe autoriza o exercício do seu negócio conforme melhor lhe aprouver, o que inclui a comercialização de porções e petiscos e argumenta que, a exclusividade pertencente à Agravada se restringe ao comércio de peixes, saladas e espetos”.
Na decisão, o desembargador explica que não vê prejuízos ao Sim Pão com a manutenção da decisão do magistrado de 1º grau, destacando que as causas de exclusividade estavam previstas em contrato com a Lagoa Fook Park. “A recorrente tinha ou deveria ter ciência dos seus termos. Posto isso, não verifico, por ora, a presença dos pressupostos necessários à concessão da antecipação de tutela recursal. Ante o exposto, indefiro o efeito ativo vindicado”, disse o desembargador, ao negar a liminar.
cuiabano
Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 13h25JEFERSON MATOS
Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 11h23Consumidor
Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 10h59EDILSON R DA SILVA
Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 09h48WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA
Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 08h49consumidor
Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 07h02Z? do G?s
Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 04h54Jo?o Cuiabano de nascimento
Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 04h18