Economia Domingo, 28 de Janeiro de 2018, 23h:15 | Atualizado:

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CARDÁPIO VETADO

TJ mantêm proibição de restaurante vender 12 pratos em food park em Cuiabá

Desembargador entende que restaurante descumpriu contrato ao vender produtos de outros estabelecimentos do Lagoa Food Park

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O desembargador Dirceu dos Santos negou um recurso e manteve a decisão do juiz Emerson Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, que proíbe o Sim Pao Comida Típica Brasileira de vender 12 pratos que constavam em seus cardápios no Lagoa Food Park, no Parque das Águas, em Cuiabá. A decisão é do dia 15 de janeiro.

A ação foi proposta pelo Lagoa Food Park. Com a decisão, fica mantida a proibição da venda de filé com fritas, filé com pão, picanha ao queijo, picanha acebolada, costelinha de porco com barbecue, pintado a palito, ventrecha de pacú, lambari frito, frango a passarinho, calabresa com fritas, calabresa com pão e frios.

O Lagoa Food Park entrou com a ação buscando atender uma cláusula de exclusividade concedida a cada locatário, no tipo da atividade a ser exercida. O contrato do local é feito com cada restaurante, restringindo o que cada um pode vender, a fim de evitar concorrência entre os locatários.

Os pratos que foram proibidos de serem vendidos pelo Sim Pao seriam de exclusividade do Pallet Espetaria. No recurso, o restaurante alegou que “o contrato prevê expressamente o exercício da atividade e comércio de um restaurante, o que, sob seu ponto de vista, lhe autoriza o exercício do seu negócio conforme melhor lhe aprouver, o que inclui a comercialização de porções e petiscos e argumenta que, a exclusividade pertencente à Agravada se restringe ao comércio de peixes, saladas e espetos”.

Na decisão, o desembargador explica que não vê prejuízos ao Sim Pão com a manutenção da decisão do magistrado de 1º grau, destacando que as causas de exclusividade estavam previstas em contrato com a Lagoa Fook Park. “A recorrente tinha ou deveria ter ciência dos seus termos. Posto isso, não verifico, por ora, a presença dos pressupostos necessários à concessão da antecipação de tutela recursal. Ante o exposto, indefiro o efeito ativo vindicado”, disse o desembargador, ao negar a liminar.





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Comentários (8)

  • cuiabano

    Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 13h25
  • assino embaixo, joao cuiabano..aguas quentes....ppasmem...100 anos dado por um ex governador parente dos concessionários do local
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  • JEFERSON MATOS

    Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 11h23
  • Palhaçada.
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  • Consumidor

    Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 10h59
  • ISSO NÃO EXISTE O restaurante tem que SER LIVRE PARA VENDER O QUE QUISER.....
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  • EDILSON R DA SILVA

    Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 09h48
  • contrato de exclusividade em espaço público... só no Brasil mesmo. Muito triste. A CF/88 incentiva o o trabalho e a livre iniciativa, daí vem espertinhos e querem limitar o trabalho a ser realizado em espaço público. Alguém perguntou ao público o que pensam disso? que sã obrigados a comprar isso ou aquilo em locais diferentes? se o atendimento for ruim de algo que eu gostaria de consumir, terei que sair do Food Park e ir a outro lugar, senão sou obrigado a me sujeitar às regras do local em desagrado... parece piada... e de mau gosto.. espero que os juízes, ao analisar o mérito do recurso, revejam a posição do magistrado de primeiro grau.
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  • WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA

    Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 08h49
  • A concorrência leal deve sempre existir pois o favorecido será sempre o consumidor final que certamente terá melhor preço e qualidade nos produtos adquiridos. Reserva de mercado não pode mais existir, pois é somente para favorecer uma pessoa ou grupo. Este tipo de contrato parece "data venia" leonino, portanto nulo ou anulável. Eita órgãos públicos.
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  • consumidor

    Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 07h02
  • "a fim de evitar concorrência"...???? a concorrência fazem com que os consumidores busquem a melhor opção...!!! por mais que esteja em contrato, não entendo o porque a inclusão dessa cláusula . . .. .numa época em que todos pregam a livre concorrência...
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  • Z? do G?s

    Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 04h54
  • Olha o gaaaaas!
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  • Jo?o Cuiabano de nascimento

    Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 04h18
  • O Local é público e deveria em regra fazer o melhor para comunidade, sobretudo para permitir uma salutar concorrência entre as opções gastronômicas. Além do mais a Sim Pão cujos proprietários não conheço, não estará comercializando os mesmos pratos como argumentou. Na verdade em um espaço público deveria primar pelo interesse coletivo e não o individual. Já basta o fato de que em alguns estabelecimentos a pessoa tem que andar 50 metros comprar fixa e ficar adivinhando que horas a pizza vai ficar pronta, não tem atendente. Alguns cobram tudo de forma antecipada, até aí vai, mas pagar antecipado e ainda ficar esperando ficar ponto não dá. Por isso uma concorrência na pizza seria salutar, queria ver se eles não daria jeito no corpo pra atender melhor. Fica parecendo o complexo das águas quentes, monopólio de 30 anos que não se preocupa em melhorar ou baratear para que todos os Mato-Grossenses tenham acesso.
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