Economia Quinta-Feira, 06 de Junho de 2019, 17h:33 | Atualizado:

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DESOBEDIÊNCIA

TJ mantém suspensa recuperação de ex-deputado e manda investigar juiz de MT

Desembargadores entenderam que Fabrício Veiga não agiu de forma ética ao deferir o pedido de recuperação judicial de Zeca Viana

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Em sessão realizada nesta quinta-feira (6), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspensa a recuperação judicial do Grupo Viana, de propriedade do ex-deputado estadual Zeca Viana (PDT), sua esposa e um filho do casal. Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado também decidiram encaminhar os autos para a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) abrir um procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, que havia autorizado a recuperação judicial do grupo que afirma possuir dívidas de R$ 311, 6 milhões. 

Em seu voto, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator de um recurso de agravo de instrumento sobre o caso que tramita na Quarta Câmara de Direito Privado, afirmou que o juiz Fabrício Veiga não agiu de forma ética ao deferir o pedido de recuperação judicial. Seu posicionamento foi endossado pelos demais julgadores Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes Alves, que se posicionaram a favor de abertura de procedimento disciplinar contra o juiz. 

Em março deste ano, Rubens de Oliveira mandou suspender a recuperação judicial atendendo a um pedido da empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A, que apontou falhas na decisão do juiz de 1º grau. A multinacional sustentou que Zeca Viana, a esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e o filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana eram produtores rurais inscritos na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) há apenas um mês antes do pedido de recuperação. Porém, a legislação exige o tempo mínimo de dois anos para que as dívidas de produtores rurais possam ser blindadas num processo de recuperação judicial. 

Conforme o desembargador Rubens de Oliveira, o juiz Fabrício Veiga atuou com parcialidade nos autos, pois nomeou um perito que emitiu parecer a favor da recuperação judicial. Depois, o magistrado escolheu o mesmo perito para ser o administrador judicial da recuperação milionária.

Além disso, o relator do recurso no TJ sustenta que o juiz de 1º grau afrontou o Tribunal de Justiça, pois mesmo ciente de que já havia decisão de Rubens de Oliveira suspendendo a recuperação judicial, ele mandou suspender qualquer ato de bloqueio envolvendo bens pertencentes ao Grupo Viana. 

Após a suspensão determinada por Rubens de Oliveira outras duas decisões monocráticas foram proferidas em março pelo Tribunal de Justiça. Em uma delas, no começo de março, o desembargador Dirceu dos Santos derrubou a decisão do colega que havia suspendido a recuperação. Tal despacho foi proferido num mandado de segurança interposto pelo Grupo Viana. Depois, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, na condição de magistrado convocada para julgar no TJ, mandou suspender, de novo, a ação de recuperação judicial.  

Durante o julgamento de mérito do agravo interposto pela multinacional Louis Dreyfus Company Brasil o relator criticou a decisão do juiz em nomear um perito e depois o escolher como administrador. “O magistrado deve evitar situação de podem provocar dúvidas sobre seu compromisso com a isenção. Muito mais adequado é que o perito designado para a perícia não seja depois nomeado como administrador judicial na hipótese de deferimento da recuperação judicial, principalmente porque o código de ética da magistratura impõe ao magistrado pautar no desempenho de suas atividades, sem receber influências externas e estranhas nas confecções que deve formar para solução dos casos que são submetidos”, observou. Assista ao julgamento no vídeo abaixo a partir dos 30 minutos:

 





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Comentários (2)

  • Ant?nio

    Quinta-Feira, 06 de Junho de 2019, 20h30
  • Certeza que o Tj quer morder alguma coisa...
    4
    5



  • Gil

    Quinta-Feira, 06 de Junho de 2019, 18h05
  • Jogo de interesses.
    5
    3











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